Lei Ordinária Municipal nº 379, de 24 de abril de 2003
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 480, de 18 de novembro de 2004
ÍNDICE |
MATÉRIAS | ARTIGOS |
TITULO l - Disposições preliminares | 1° e 2° |
TÍTULO II - Do quadro dos cargos de provimento efetivo | |
SEÇÃO l - Das categorias funcionais | 3° |
SEÇÃO II - Das especificações das categorias funcionais | 4° a 6° |
SEÇÃO III - Do recrutamento de servidores | 7° e 8° |
SEÇÃO IV - Do treinamento | 9° e 10 |
SEÇÃO V - Da promoção | 11 a 18 |
CAPÍTULO III - Do quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas | 19 a 23 |
CAPÍTULO IV - Das tabelas de pagamento dos cargos e funções gratificadas | 24 e 25 |
CAPÍTULO V - Disposições gerais e transitórias | 26 a 33 |
Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
Servente | 25 | I |
Operário | 30 | I |
Zelador de Estrada | 10 | I |
Telefonista | 01 | II |
Vigia | 10 | II |
Assistente Administrativo 1 | 15 | III |
Auxiliar de Enfermagem | 12 | III |
Motorista | 14 | III |
Pedreiro | 4 | III |
Operador de Máquina | 11 | III |
Assistente Administrativo II | 10 | IV |
Agente Fiscal | 2 | V |
Dentista 20 Horas | 2 | VI |
Enfermeiro 20 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 20 Horas | 2 | VI |
Médico20 Horas | 5 | VI |
Farmacêutico 20 horas | 2 | VI |
Contador 40 Horas | 1 | VII |
Veterinário 40 Horas | 1 | VII |
Fisioterapeuta 40 Horas | 1 | VII |
Nutricionista 40 Horas | 2 | VII |
Medico plantonista 24 Horas | 2 | VII |
Psicólogo 40 Horas | 2 | VII |
Dentista 40 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 40 Horas | 2 | VII |
Enfermeiro 40 Horas | 2 | VII |
Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
Servente | 25 | I |
Operário | 30 | I |
Zelador de Estrada | 10 | I |
Telefonista | 01 | II |
Vigia | 10 | II |
Assistente Administrativo 1 | 15 | III |
Auxiliar de Enfermagem | 12 | III |
Motorista | 14 | III |
Pedreiro | 4 | III |
Operador de Máquina | 11 | III |
Assistente Administrativo II | 10 | IV |
Agente Fiscal | 2 | V |
Dentista 20 Horas | 2 | VI |
Enfermeiro 20 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 20 Horas | 2 | VI |
Médico20 Horas | 5 | VI |
Farmacêutico 20 horas | 2 | VI |
Farmacêutico-bioquimico 40 horas | 1 | VII |
Contador 40 Horas | 1 | VII |
Veterinário 40 Horas | 1 | VII |
Fisioterapeuta 40 Horas | 1 | VII |
Nutricionista 40 Horas | 2 | VII |
Medico plantonista 24 Horas | 2 | VII |
Psicólogo 40 Horas | 2 | VII |
Dentista 40 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 40 Horas | 2 | VII |
Enfermeiro 40 Horas | 2 | VII |
Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
Servente | 25 | I |
Operário | 30 | I |
Zelador de Estrada | 10 | I |
Telefonista | 01 | II |
Vigia | 10 | II |
Monitor | 08 | II |
Assistente Administrativo 1 | 15 | III |
Auxiliar de Enfermagem | 12 | III |
Motorista | 14 | III |
Pedreiro | 4 | III |
Operador de Máquina | 11 | III |
Assistente Administrativo II | 10 | IV |
Acompanhante terapeutico | 04 | IV |
Agente Fiscal | 2 | V |
Dentista 20 Horas | 2 | VI |
Enfermeiro 20 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 20 Horas | 2 | VI |
Médico20 Horas | 5 | VI |
Farmacêutico 20 horas | 2 | VI |
Farmacêutico-bioquimico 40 horas | 1 | VII |
Contador 40 Horas | 1 | VII |
Veterinário 40 Horas | 1 | VII |
Fisioterapeuta 40 Horas | 1 | VII |
Nutricionista 40 Horas | 2 | VII |
Medico plantonista 24 Horas | 2 | VII |
Psicólogo 40 Horas | 2 | VII |
Dentista 40 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 40 Horas | 2 | VII |
Enfermeiro 40 Horas | 2 | VII |
Denominação da Categoria Funcional | N° de cargos | Padrão |
Servente | 25 | I |
Operário | 30 | I |
Zelador de Estrada | 10 | I |
Monitor | 08 | II |
Telefonista | 01 | III |
Vigia | 10 | III |
Assistente Administrativo 1 | 15 | III |
Auxiliar de Enfermagem | 12 | III |
Motorista | 14 | III |
Pedreiro | 4 | III |
Operador de Máquina | 11 | III |
Assistente Administrativo II | 10 | IV |
Acompanhante terapeutico | 04 | IV |
Agente Fiscal | 2 | V |
Dentista 20 Horas | 2 | VI |
Enfermeiro 20 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 20 Horas | 2 | VI |
Médico20 Horas | 5 | VI |
Farmacêutico 20 horas | 2 | VI |
Farmacêutico-bioquimico 40 horas | 1 | VII |
Contador 40 Horas | 1 | VII |
Veterinário 40 Horas | 1 | VII |
Fisioterapeuta 40 Horas | 1 | VII |
Nutricionista 40 Horas | 2 | VII |
Medico plantonista 24 Horas | 2 | VII |
Psicólogo 40 Horas | 2 | VII |
Dentista 40 Horas | 2 | VII |
Assistente Social 40 Horas | 2 | VII |
Enfermeiro 40 Horas | 2 | VII |
N° Cargos e Funções | Denominação | Código |
04 | Secretário Municipal | Subsidio |
01 | Assessor Jurídico | Subsidio |
02 | Assessor Nível Superior | A-06 |
07 | Diretores | A-05 |
08 | Assessor Nível 4 | A-04 |
08 | Assessor Nível 3 | A-03 |
05 | Assessor Nível 2 | A-02 |
05 | Assessor Nível 1 | A-01 |
PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE |
A | B | C | D | E |
I | 1,3 | 1,35 | 1,4 | 1,45 | 1,5 |
III | 1,6 | 1,65 | 1,7 | 1,75 | 1,8 |
IV | 1,8 | 1,85 | 1,9 | 1,95 | 2 |
V | 2,4 | 2,45 | 2,5 | 2,55 | 2,6 |
VI | 2,7 | 2,75 | 2,8 | 2,85 | 2,9 |
VII | 3,5 | 3,55 | 3,6 | 3,65 | 3,7 |
VIII | 5,4 | 5,45 | 5,5 | 5,55 | 5,6 |
PADRÃO | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE |
A | B | C | D | E |
I | 1,3 | 1,35 | 1,4 | 1,45 | 1,5 |
II | 1,5 | 1,55 | 1,6 | 1,65 | 1,7 |
III | 1,6 | 1,65 | 1,7 | 1,75 | 1,8 |
IV | 1,8 | 1,85 | 1,9 | 1,95 | 2 |
V | 2,4 | 2,45 | 2,5 | 2,55 | 2,6 |
VI | 2,7 | 2,75 | 2,8 | 2,85 | 2,9 |
VII | 3,5 | 3,55 | 3,6 | 3,65 | 3,7 |
VIII | 5,4 | 5,45 | 5,5 | 5,55 | 5,6 |
PADRÃO DE VENCIMENTO: l
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café , merenda, refeições e servi-los, sempre que necessário; fechar portas, janelas e vias de acesso, operar elevadores; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçâo individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: Nível de 2" série do ensino fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: l
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefes de construção, calçamentos.pavimentação em geral e instalação de água e esgoto; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, aduba-ções, pulverizações, etc...); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; preparar argamassas, armar andaimes; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos máxima de 40 anos.
b) Instrução: Alfabetizado
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificaras tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber
e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE TRABALHO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificaras tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber
e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE TRABALHO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, escolas, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pêlos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de Ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao Imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; a-companhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; zelar pela segurança de autoridades, servidores e de bens municipais; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: II
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não, na Casa da Criança.
b) Descrição Analítica - O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividade pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence a criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pêlos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quando solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúde ou escola quando solicitado; substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos em que estiverem hospitalizadas; administrar a medicação prescrita pelo medico, nos horários estipulados; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo,
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível; verificar diariamente antes de sua utilização o nível do óleo, água do radiador, pneus, bateria e freios; verificar o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direçâo; providenciar a lubrificação quando indicada; manter o veículo limpo, interna e externamente, executando a limpeza diariamente; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências; auxiliar e orientar o carregamento e descarregamento de cargas do veículo a fim de evitar danos aos materiais transportados; efetuar pequenas lavagens quando necessário; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHOS:
ao público.
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniformes, a plantões, viagens e atendimento
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental;
c) Habilitação de Motorista Categoria "D*.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladoras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terras, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento; ajustar as correias; efetuar carregamento e descarregamentos de materiais; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; lubrificar as máquinas e seus implementos; realizar reparos de emergência; promover o abastecimento de combustíveis; realizar lavagens sempre que for necessário; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.
c) Habilitação de Motorista Categoria "C".
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidosde material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das ativida-des próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45anos;
b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas de enfermagem no atendimento a pacientes e doentes.
b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; controlar sinais vitais de pacientes; ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; prestar socorro de urgência; preparar pacientes para consultas e exames; remover aparelhos e outros objetos utilizados petos doentes; preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos, auxiliar o paciente a se alimentar; coletar material para exame de laboratório; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamento; preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinais, segundo prescrição médica; pesar e medir doentes; auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessários; auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos a proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de auxiliar de enfermagem e registro profissional, na forma da legislação vigente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-I
PADRÃO DE VENCIMENTO: III
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; leitora de microfilmes; registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSITENTE ADMINISTRATIVO- II
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redactonal, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de Imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; elaborar, conferir e informar folha de pagamento; participar na elaboração do PPA, LDO e LOA; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrõnicos e equipamentos de microfilmagem; realizar licitações; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerai: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: IV
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética - O trabalho do Acompanhante Terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento, na elaboração e desenvolvimento de atividades pedagógicas, na assistência às crianças abrigadas ou não, da Casa da Criança.
b) Descrição Analítica - O Acompanhante Terapêutico realizará as tarefas de: elaborar e desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária das crianças e o meio em que vivem; estimular a criança na participação das atividades e no desenvolvimento neuro-psico-motor; participar de equipe, de pais e treinamento; auxiliar nas festividades promovidas; acompanhar a criança em eventos promovidos por órgãos públicos e ou das comunidades; substituir colegas em suas atividades, quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; oferecer-se como modelo de identificação; reforçar e desenvolver a capacidade criativa das crianças; informar-se sobre a vida cotidiana das crianças, mantendo informações atualizadas; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados de acordo com convocação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: ensino médio completo com habilitação em magistério ou pedagogia ou habilitação em educação infantil.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas técnicas de fisioterapia, prestar assistência de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas.
b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas especificas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação,-paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos.geralmente com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função do quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas a determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relativas a contabilidade em geral.
b) Descrição Analítica: Organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentados e financeiros; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; assinar balanços e balancetes; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomada de conta dos responsáveis por bens ou valores do município; preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentaria e financeira; orientar, sob o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e formulas para uso nos serviços de contabilidade; informar a situação da dívida pública; assessorar autoridade superior nos assuntos atinentes a parte contábil; orientar servidores que auxiliam na execução de atribuições contábeis; reunir todas as informações contábeis e repassar a autoridade superior, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Superior completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clinica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnosticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança, averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clinico, para tratamento dos casos; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc..., atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social: selecionar candidatos a amparos pêlos serviços de assistência.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio- econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, cegos, etc...; fazer levantamentos sócio- econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a serviço externo, contato com público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxio-facial; proceder à odontologia profilática em estabelecimento de ensino, postos de saúde, hospitais e unidade móvel.
b) Descrição Analítica: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc..., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar anestesia local e troncular realizar restaurações e obturação bem como a inclusão de dentes artificiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Atendimento ao público, uso de equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas especializadas voltadas a saúde pública, consultas, tratamento clínico ou cirúrgicos e desenvolver trabalho de defesa e proteção da saúde do indivíduo.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatória); fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano módico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta , nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemtológica, estatística de produtividade, de motivos de consultas e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as ativídades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e tocais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, ambulatórios e outros; efetuar exames médicos em escolares, pré-escolares, no pessoal a ser admitido pela prefeitura; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES OE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 24 horas;
b) Especial: Atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: V
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar ir-regularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; proceder a fiscalização para cobrança de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licença para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixadas por lei; proceder a fiscalização da cobrança do IPTU e ISSQN; proceder fiscalização por delegação de impostos Estaduais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação em estabelecimentos do município, envolvendo a execução de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública
b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder peia observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica dos criadores do município; inspecionar estabelecimentos de abate animal, inspecionar carnes e alimentos comercializado no município.
b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples racionais ama exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprindo de água para lavagem de utensílio, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados de origem animal; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pêlos auxiliares de saneamento; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VI
ATRIBUIÇÕES:
a) Manipular drogas de varias espécies,
b) Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas,
c) Manter registro permanente do estoque de drogas,
d) Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a farmácia,
e) Examinar, conferir e guardar drogas e materiais necessários a farmácia,
f) Conferir e distribuir drogas e medicamentos entregues à farmácia,
g) Ter sob custódia droga tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico,
h) Efetuar análise clínica ou outras, dentro de sua competência,
I) Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: uso de uniforme e eventualmente atendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos,
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: VII
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assitência farmaceutica e bioquimica na Secretaria de saúde do Município, planejar e executar as atividade na manipulação de receitas e em testes e exames bioquímicos.
Descrição Analítica:Manipular drogas de varias espécies, aviar receitas; de acordo com as prescrições médicas, manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a farmácia; examinar, conferir e guardar drogas e materiais necessários a farmácia; conferir e distribuir drogas e medicamentos entregues à farmácia; ter sob custódia droga tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análise clínica ou outras, dentro de sua competência; executar teste e exame hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativo à patologia clinica; elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execussão do aperfeiçoamento de pessoal; requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; realizar testes necesários para manter a qualidade da água distribuída no município; zelas pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; manter atualizados os registros de açoes de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: uso de uniforme e eventualmente atendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos,
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Situação Existente | Situação Prevista |
Auxiliar De Serviços Gerais | Servente Operários |
Zelador De Estrada | Zelador De Estrada |
Telefonista | Telefonista-Recepcionista |
Vigia | Vigia |
Assistente Administrativo I | Assistente Administrativo I |
Motorista | Motorista |
Operador De Maquinas | Operador De Maquinas |
Auxiliar De Enfermagem | Auxiliar De Enfermagem |
Artífice | Pedreiro |
Agente Fiscal | Agente Fiscal |
Assistente Administrativo II | Assistente Administrativo II |
Médico 20 Horas | Médico 24 Horas |
Enfermeiros 20 Horas | Enfermeiros 40 Horas |
Dentista 20 Horas | Dentista 40 Horas |
Assistente Social | Assistente Social |
Psicólogo | Psicólogo |
Contador | Contador |
Nutricionista | Nutricionista |