Lei Ordinária Municipal nº 480, de 18 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

480

2004

18 de Novembro de 2004

ALTERA A LEI 379/2003 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei 379/2003 que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O cargo de Acompanhante Terapêutico é incluído no quadro de cargos de provimento efetivo do artigo 3°. da lei 379/2003 no padrão IV.
        Art. 3º. 
        Fica alterado no artigo 24 de Lei 379/2003 no inciso I, na tabela de padrão e coeficientes segundo as classes para promoção funcional, passando o padrão II para padrão III e assim aumentando sucessivamente os demais padrões existentes na referida tabela.
          Art. 4º. 
          Fica incluído na tabela do artigo 24 do inciso I da Lei 379/2003 o padrão II com os seguintes coeficientes:
            A- 1,5 B- 1,55 C- 1,6 D- 1,65 E- 1,7
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 18 de novembro de 2004.

                 

                Selmira Milech Fehrenbach
                Prefeita Municipal