Lei Ordinária Municipal nº 639, de 19 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

639

2007

19 de Novembro de 2007

CRIA O PADRÃO “IX” NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ACRESCENTANDO NA TABELA DO ART. 24 DA LEI 379/03, OS RESPECTIVOS COEFICIENTES DO NOVO PADRÃO CRIADO

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.144, de 19 de dezembro de 2014
Cria o padrão “IX” no quadro de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, acrescentando na tabela do art. 24 da lei 379/03, os respectivos coeficientes do novo padrão criado.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica criado o padrão “IX” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei n°379/03, ocupando o referido padrão o cargo de médico/plantonista, com carga horária de 24 horas semanais.
        Art. 1º. 
        Fica criado o padrão “IX” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei n°379/03.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.144, de 19 de dezembro de 2014.
          Art. 2º. 
          Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da lei 379/03, o coeficiente respectivo ao padrão “IX”, abaixo discriminado: 
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Turuçu, 19 de Novembro de 2007.

               

              Selmira Milech Fehrenbach
              Prefeita Municipal


              Registre-se e publique-se

              Renato Luiz Zanol
              Secretário Municipal de Administração e Planejamento