Lei Ordinária Municipal nº 1.144, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do "caput" artigo 1° da Lei nº. 639, de 19 de novembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o padrão “IX” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei n°379/03, ocupando o referido padrão o cargo de médico/plantonista, com carga horária de 24 horas semanais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.