Lei Ordinária Municipal nº 477, de 05 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

477

2004

5 de Novembro de 2004

CRIA OS CARGOS DE MONITOR E DE ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.222, de 22 de dezembro de 2015
Cria os cargos de Monitor e de Acompanhante Terapêutico e da outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados os cargos de Monitor e de Acompanhante Terapêutico, que terá provimento através de concurso público.
        Art. 2º. 
        O valor da remuneração mensal para o cargo de Monitor será de R$ 300,00 (trezentos reais), para a carga horária de 44 horas semanais.
          Art. 3º. 
          O valor da remuneração mensal para o cargo de Acompanhante Terapêutico será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para a carga horária de 40 horas semanais.
            Art. 5º. 
            As atribuições dos cargos, encontra-se descritas nos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente Lei.

              CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR

              PADRÃO DE VENCIMENTO: II

              ATRIBUIÇÕES:

                     a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não, na Casa da Criança.

                   b) Descrição Analítica - O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividade pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence a criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pêlos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quando solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúde ou escola quando solicitado; substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos em que estiverem hospitalizadas; administrar a medicação prescrita pelo medico, nos horários estipulados; outras atividades afins.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

                     b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                      a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                      b) Instrução: ensino fundamental completo,

              CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

              PADRÃO DE VENCIMENTO: IV

              ATRIBUIÇÕES:

              a) Descrição Sintética - O trabalho do Acompanhante Terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento, na elaboração e desenvolvimento de atividades pedagógicas, na assistência às crianças abrigadas ou não, da Casa da Criança.

              b) Descrição Analítica - O Acompanhante Terapêutico realizará as tarefas de: elaborar e desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária das crianças e o meio em que vivem; estimular a criança na participação das atividades e no desenvolvimento neuro-psico-motor; participar de equipe, de pais e treinamento; auxiliar nas festividades promovidas; acompanhar a criança em eventos promovidos por órgãos públicos e ou das comunidades; substituir colegas em suas atividades, quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; oferecer-se como modelo de identificação; reforçar e desenvolver a capacidade criativa das crianças; informar-se sobre a vida cotidiana das crianças, mantendo informações atualizadas; outras atividades afins.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

              a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

              b) Especial: sujeito a uso de uniforme; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados de acordo com convocação.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

              a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

              b) Instrução: ensino médio completo com habilitação em magistério ou pedagogia ou habilitação em educação infantil.

              Art. 6º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 05 de novembro de 2004.

                 

                Selmira Milech Fehrenbach
                Prefeita Municipal

                  CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR

                  PADRÃO DE VENCIMENTO: II

                  ATRIBUIÇÕES:

                  a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não, na Casa da Criança.

                  b) Descrição Analítica - O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividade pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence a criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pêlos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quando solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúde ou escola quando solicitado; substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos em que estiverem hospitalizadas; administrar a medicação prescrita pelo medico, nos horários estipulados; outras atividades afins.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

                  b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                  a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                  b) Instrução: ensino fundamental completo,

                    CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR

                    PADRÃO DE VENCIMENTO: II

                    ATRIBUIÇÕES:

                    "a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não".

                    b) Descrição Analítica - O monitor realizará as tarefas de: receber a criança na chegada; cuidar de sua higiene; acompanhar sua alimentação; participar das atividade pedagógicas e recreativas; participar de reuniões e treinamentos; ser responsável pelo vestuário que pertence a criança ou a casa; auxiliar em festividades promovidas; acompanhar as crianças em eventos promovidos pêlos órgãos públicos e ou das comunidades; participar quando solicitado de reuniões de pais e visitas domiciliares; acompanhar a criança ao serviço de saúde ou escola quando solicitado; substituir eventualmente colegas em suas atividades quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; acompanhar as crianças abrigadas nos períodos em que estiverem hospitalizadas; administrar a medicação prescrita pelo medico, nos horários estipulados; outras atividades afins.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

                    b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento; atendimento ao público e sujeito a uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                    a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                    b) Instrução: ensino fundamental completo,
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.222, de 22 de dezembro de 2015.

                      CATEGORIA FUNCIONAL: ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: IV

                      ATRIBUIÇÕES:

                      a) Descrição Sintética - O trabalho do Acompanhante Terapêutico é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento, na elaboração e desenvolvimento de atividades pedagógicas, na assistência às crianças abrigadas ou não, da Casa da Criança.

                      b) Descrição Analítica - O Acompanhante Terapêutico realizará as tarefas de: elaborar e desenvolver as atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária das crianças e o meio em que vivem; estimular a criança na participação das atividades e no desenvolvimento neuro-psico-motor; participar de equipe, de pais e treinamento; auxiliar nas festividades promovidas; acompanhar a criança em eventos promovidos por órgãos públicos e ou das comunidades; substituir colegas em suas atividades, quando convocado; auxiliar na reinserção social das crianças abrigadas; oferecer-se como modelo de identificação; reforçar e desenvolver a capacidade criativa das crianças; informar-se sobre a vida cotidiana das crianças, mantendo informações atualizadas; outras atividades afins.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

                      b) Especial: sujeito a uso de uniforme; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados de acordo com convocação.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                      b) Instrução: ensino médio completo com habilitação em magistério ou pedagogia ou habilitação em educação infantil.