O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Fica alterado o anexo I da Lei 477/2004, quanto a descrição sintética das atribuições do cargo de monitor, passando a vigorar na forma abaixo descrita:
"a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não".