Lei Ordinária Municipal nº 752, de 29 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º. da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, no quadro de cargos de provimento efetivo, passando a ser padrão IX o cargo de contador, sendo que no Anexo I da mesma lei, a referência ao padrão de vencimentos do contador deve ser alterada no mesmo sentido.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.