Lei Ordinária Municipal nº 752, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

752

2009

29 de Dezembro de 2009

ALTERA O ART. 3º E O ANEXO I DA LEI Nº. 379/2003, QUANTO AO PADRÃO DE VENCIMENTOS DO CONTADOR

a A
Altera o art. 3º e o Anexo I da Lei nº. 379/2003, quanto ao padrão de vencimentos do contador.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º. da Lei nº. 379, de 24 de abril de 2003, no quadro de cargos de provimento efetivo, passando a ser padrão IX o cargo de contador, sendo que no Anexo I da mesma lei, a referência ao padrão de vencimentos do contador deve ser alterada no mesmo sentido.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2009.

           

          Ivan Eduardo Scherdien
          Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se


          Cristiano Ricardo Scherdien
          Secretário de Administração