Lei Ordinária Municipal nº 592, de 16 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

592

2007

16 de Fevereiro de 2007

CRIA CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E EXTINGUE 05 (CINCO) CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E FICAM OS CARGOS RESTANTES EM EXTINÇÃO

a A
Cria cargos de Técnico em Enfermagem e extingue 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem e ficam os cargos restantes em extinção.
    O Prefeito em Exercício de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 379, de 24 de abril de 2003, 05 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem, padrão IV.
        Parágrafo único  
        As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados pelo “caput” deste artigo, são os que constam do Anexo que faz parte integrante desta Lei.

          Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM   

          Padrão: IV

          ATRIBUIÇÕES:

           

          Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

          Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.

           

          Condições de Trabalho:

          a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais.

          b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

           

          Requisitos para preenchimento do cargo:

           

          Instrução: Ensino Médio Completo

           

          a) Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

          c) Idade: entre 18 e 40 anos

           

          Lotação: Em serviços de enfermagem.

            Art. 2º. 
            No quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 379/2003, em seu artigo 3º, fica extinto 05 (cinco) cargos de auxiliar de enfermagem e os cargos restantes ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem.
              Art. 3º. 
              Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos das Leis vigentes.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias própria.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Turuçu, 16 de fevereiro de 2007.

                     

                    Renato Luiz Zanol
                    Prefeito em Exercício

                      Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM   

                      Padrão: IV

                      ATRIBUIÇÕES:

                      Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

                      Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.

                      Condições de Trabalho:

                      a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais.

                      b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

                      Requisitos para preenchimento do cargo:

                      Instrução: Ensino Médio Completo

                      a) Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

                      c) Idade: entre 18 e 40 anos

                      Lotação: Em serviços de enfermagem.