Lei Ordinária Municipal nº 1.196, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1196

2015

23 de Junho de 2015

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL

a A
Vigência a partir de 23 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.331, de 23 de outubro de 2018
Cria cargos em comissão e respectivas funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Gr.ande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão e respectivas funções gratificadas:

        Nº De Cargos e Funções

        Denominação

        Padrão de Vencimentos

        07 (sete)

        Assessor de Serviços Administrativos

        CC2 / FG2

        02 (dois)

        Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

        CC2 / FG2

        01 (um)

        Assessor de Esporte e Lazer

        CC1 / FG1

        01 (um)

        Assessor de Planejamento

        CC1 / FG1

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Tânsito

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Licitações e Compras

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Chefe do Departamento de Recursos Humanos

        CC4 / FG4

        01 (um)

        Diretor de Departamento Tributário de Fiscalização

        CC6 / FG6

        01 (um)

        Diretor do Departamento Financeiro

        CC5 / FG5

        01 (um)

        Diretor do Departamento de Urbanismo

        CC6 / FG6

          Nº De Cargos e Funções

          Denominação

          Padrão de Vencimentos

          07 (sete)

          Assessor de Serviços Administrativos

          CC2 / FG2

          02 (dois)

          Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

          CC2 / FG2

          01 (um)

          Assessor de Esporte e Lazer

          CC1 / FG1

          01 (um)

          Assessor de Planejamento

          CC1 / FG1

          01 (um)

          Chefe do Departamento de Tânsito

          CC4 / FG4

          01 (um)

          Chefe do Departamento de Licitações e Compras

          CC4 / FG4

          01 (um)

          Chefe do Departamento de Recursos Humanos

          CC4 / FG4

          01 (um)

          Diretor de Departamento Tributário de Fiscalização

          CC6 / FG6

          01 (um)

          Diretor do Departamento Financeiro

          CC6 / FG6

          01 (um)

          Diretor do Departamento de Urbanismo

          CC6 / FG6

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017.

            Nº De Cargos e Funções

            Denominação

            Padrão de Vencimentos

            07 (sete)

            Assessor de Serviços Administrativos

            CC2 / FG2

            02 (dois)

            Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

            CC2 / FG2

            01 (um)

            Assessor de Esporte e Lazer

            CC1 / FG1

            01 (um)

            Assessor de Planejamento

            CC1 / FG1

            01 (um)

            Chefe do Departamento de Tânsito

            CC4 / FG4

            01 (um)

            Chefe do Departamento de Licitações e Compras

            CC4 / FG4

            01 (um)

            Chefe do Departamento de Recursos Humanos

            CC4 / FG4

            01 (um)

            Diretor do Departamento Financeiro

            CC6 / FG6

            01 (um)

            Diretor do Departamento de Urbanismo

            CC6 / FG6

            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017.

              Nº De Cargos e Funções

              Denominação

              Padrão de Vencimentos

              07 (sete)

              Assessor de Serviços Administrativos

              CC2 / FG2

              02 (dois)

              Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

              CC2 / FG2

              01 (um)

              Assessor de Esporte e Lazer

              CC1 / FG1

              01 (um)

              Assessor de Planejamento

              CC1 / FG1

              01 (um)

              Chefe do Departamento de Tânsito

              CC4 / FG4

              01 (um)

              Chefe do Departamento de Recursos Humanos

              CC4 / FG4

              01 (um)

              Diretor do Departamento Financeiro

              CC6 / FG6

              01 (um)

              Diretor do Departamento de Urbanismo

              CC6 / FG6

              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017.

                Nº De Cargos e Funções

                Denominação

                Padrão de Vencimentos

                07 (sete)

                Assessor de Serviços Administrativos

                CC2 / FG2

                02 (dois)

                Chefe Administrativo da Unidade Bàsica de Saúde (UPA)

                CC2 / FG2

                01 (um)

                Assessor de Esporte e Lazer

                CC1 / FG1

                01 (um)

                Assessor de Planejamento

                CC1 / FG1

                01 (um)

                Diretor do Departamento de Tânsito

                CC4 / FG4

                01 (um)

                Chefe do Departamento de Recursos Humanos

                CC4 / FG4

                01 (um)

                Diretor do Departamento Financeiro

                CC6 / FG6

                01 (um)

                Diretor do Departamento de Urbanismo

                CC6 / FG6

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.331, de 23 de outubro de 2018.
                  § 1º 
                  Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
                    § 2º 
                    O provimento das funções gratificadas criadas neste artigo é privativo de servidor público efetivo ou de servidor colocado à disposição do Município com os vencimentos custeados pelo órgão de origem.
                      § 3º 
                      O provimento dos cargos em comissão de que trata esta lei impede o provimento das respectivas funções gratificadas.
                        § 4º 
                        O provimento em carg6 em comissão ou função gratificada é condicionado ao atendimento dos requisitos do respectivo cargo ou função, elencados no anexo único desta lei.
                          § 5º 
                          Quando o cargo em comissão for provido por servidor efetivo, este poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
                            Art. 2º. 
                            As atribuições e requisitos para provimento dos cargos criados são os que constam do Anexo Único que passa a fazer parte integrante desta lei.
                              Art. 3º. 
                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.
                                Art. 4º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                  Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2015.     

                                   

                                  Ivan Scherdien
                                  Prefeito Municipal

                                  Registre-se e Publique-se

                                   

                                  Cátia Stark
                                  Secretária de Administração