Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1280

2017

13 de Abril de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE NÍVEIS E A EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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"Autoriza a alteração de níveis e a extinção de cargos públicos municipais, conforme o regime jurídico único dos servidores municipais e dá outras providências".
    A prefeita municipal de Turuçu, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento da lei orgânica municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:

      Art. 2º. 
      Fica autorizada a alteração do nível do cargo de assessor de apoio administrativo nível CC4/FG4 da lei nº 860/2011 para o nível CC5/FG5.

        CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

        PADRÃO: CC 4 OU FG 4

         

        ATRIBUIÇÕES:

        a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.

        b)    Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

         

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        a) Carga horária: 40 horas semanais.

         

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        a) Idade: mínima 21 anos.

        b) Instrução: Ensino Médio completo

        c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. 

        Art. 3º. 
        Fica extinto o cargo superintendente de assistência social, criado na lei nº 1053/2013, no artigo 2°, inciso II.
          II  –  (Revogado)
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita, 13 de abril de 2017.     

             

            Selmira Milech Ferenbach
            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Marta Baurer Crespo
            Assessora Jurídica