Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

860

2011

15 de Março de 2011

ALTERA A LEI N°. 717, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009, DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017
Altera a Lei n°. 717, de 01 de setembro de 2009, dá nova denominação ao cargo de Assessor de Apoio Técnico, fixa atribuições e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
      Art. 1º. 
      Fica alterado na tabela do Art. 1° da Lei n° 717, de 01 de setembro de 2009, a denominação do cargo de Assessor de Apoio Técnico, conforme abaixo discriminado:


        DENOMINAÇÃO ATUAL

        NOVA DENOMINAÇÂO

        Assessor de Apoio Técnico

        Assessor de Apoio Administrativo



          DENOMINAÇÃO ATUAL

          NOVA DENOMINAÇÂO

          Assessor de Apoio Técnico

          Assessor de Apoio Administrativo CC5 / FG5

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017.
            Art. 2º. 
            O cargo com a denominação alterada para Assessor de Apoio Administrativo passa a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexo desta lei, mantendo o atual padrão de vencimento.

              CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO

              PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

              a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao Gabinete. 

              b) Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados, pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
               

              CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

              a) Carga horária: 40 horas semanais.
               

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

              a) Idade: mínima 21 anos. 

              b) Instrução: Curso Superior completo

              c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2011.

                 

                Ivan Eduardo Scherdien
                Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.                 

                 

                Cristiano Ricardo Scherdien
                Secretário de Administração

                  CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

                  PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                   

                  ATRIBUIÇÕES:

                  a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.

                  b)    Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) Carga horária: 40 horas semanais.

                   

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  a) Idade: mínima 21 anos.

                  b) Instrução: Ensino Médio completo

                  c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                   

                    CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

                    PADRÃO: CC 5 OU FG 5

                     

                    ATRIBUIÇÕES:

                    a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.

                    b)    Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

                     

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a) Carga horária: 40 horas semanais.

                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) Idade: mínima 21 anos.

                    b) Instrução: Ensino Médio completo

                    c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017.