Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.280, de 13 de abril de 2017
DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÂO |
Assessor de Apoio Técnico | Assessor de Apoio Administrativo CC5 / FG5 |
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.
b) Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio administrativo às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete.
b) Descrição Analítica: Assistir administrativamente às Secretarias Municipais, à Assessoria Jurídica ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e para elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.