Lei Ordinária Municipal nº 717, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

717

2009

1 de Setembro de 2009

ALTERA A LEI Nº 701/2009 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 2011.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011
Altera a Lei nº 701/2009 dando nova denominação aos cargos e fixa atribuições e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado na tabela do Art. 1° da Lei n° 701/2009 as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:

        DENOMINAÇÃO ATUAL

        NOVA DENOMINAÇÂO

        Assessor Especial

        Assessor Especial - 2

        Assessor de Apoio

        Assessor de Apoio Técnico

          DENOMINAÇÃO ATUAL

          NOVA DENOMINAÇÃO

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor Escolar

          Assessor Escolar

          Chefe de Setor

          Chefe de Setor

          Assessor de Assistência Social

          Assessor de Assistência Social

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Coordenador de Grupos

          Coordenador de Grupos

          Chefe de Setor

          Chefe de Setor

          Assessor

          Assessor

          Assessor

          Assessor

          Chefe do Setor de Meio Ambiente

          Chefe do Setor de Meio Ambiente

          Chefe de Turma

          Chefe de Turma

          Assessor de Gabinete

          Assessor de Gabinete

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Especial

          Assessor Especial - 2

          Supervisor de Serviço

          Supervisor de Serviço

          Assessor de Eventos

          Assessor de Eventos

          Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

          Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

          Chefe do Setor de Compras

          Chefe do Setor de Compras

          Assessor Apoio

          Assessor Apoio Técnico

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Diretor de Obras

          Diretor de Obras

          Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

          Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

          Diretor Agrícola

          Diretor Agrícola

          Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

          Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

          Diretor do Departamento Financeiro

          Diretor do Departamento Financeiro

          Diretor de Ensino

          Diretor de Ensino

          Diretor do departamento de Assistência Social

          Diretor Administrativo

          Diretor de Meio Ambiente

          Diretor de Meio Ambiente

          Chefe de Oficina

          Chefe de Oficina

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Jurídico

          Assessor Jurídico

          Art. 2º. 
          Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial 2 e Assessor de Apoio Técnico passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Turuçu, 01 de setembro de 2009.

                                                          

              Ivan Eduardo Scherdien
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

               

              Cristiano Ricardo Scherdien
              Secretário Municipal de Administração

                Anexo I
                LEI Nº. 717/2009

                  CARGO: ASSESSOR ESPECIAL - 2

                  PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                  a) Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. 

                  b) Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) Carga Horária: 40 horas semanais
                   

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  a) Idade: mínima 21 anos 

                  b) Instrução: Ensino Médio Completo 

                  c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

                    CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO

                    PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                    a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao Gabinete. 

                    b) Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados, pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
                     

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                    a) Carga horária: 40 horas semanais.
                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                    a) Idade: mínima 21 anos. 

                    b) Instrução: Curso Superior completo

                    c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                      CARGO: ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO

                      PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                      a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município, às Secretarias ou ao Gabinete. 

                      b) Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal, às Secretarias ou ao Gabinete, conforme a necessidade; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; elaborar notas informativas, expedir atestados, pareceres e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos; assessorar e participar de reuniões; atender ao público; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
                       

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                      a) Carga horária: 40 horas semanais.
                       

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                      a) Idade: mínima 21 anos. 

                      b) Instrução: Curso Superior completo

                      c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária Municipal nº 860, de 15 de março de 2011.