Lei Ordinária Municipal nº 701, de 10 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 717, de 01 de setembro de 2009
DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÂO |
Assessor Especial | Assessor Especial - 2 |
Assessor de Apoio | Assessor de Apoio Técnico |
DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO |
Assessor de Grupo | Assessor de Grupo |
Assessor de Grupo | Assessor de Grupo |
Assessor Escolar | Assessor Escolar |
Chefe de Setor | Chefe de Setor |
Assessor de Assistência Social | Assessor de Assistência Social |
Assistente | Assistente |
Assistente | Assistente |
Assistente | Assistente |
Assistente | Assistente |
Assistente | Assistente |
Assessor de Grupo | Assessor de Grupo |
Coordenador de Grupos | Coordenador de Grupos |
Chefe de Setor | Chefe de Setor |
Assessor | Assessor |
Assessor | Assessor |
Chefe do Setor de Meio Ambiente | Chefe do Setor de Meio Ambiente |
Chefe de Turma | Chefe de Turma |
Assessor de Gabinete | Assessor de Gabinete |
Assessor Administrativo | Assessor Administrativo |
Assessor Administrativo | Assessor Administrativo |
Assessor Administrativo | Assessor Administrativo |
Assessor Administrativo | Assessor Administrativo |
Assessor Administrativo | Assessor Administrativo |
Diretor de Escola | Assessor Especial |
Supervisor de Serviço | Supervisor de Serviço |
Assessor de Eventos | Assessor de Eventos |
Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública | Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública |
Chefe do Setor de Compras | Chefe do Setor de Compras |
Assessor de Imprensa | Assessor Apoio |
Assessor Especial | Assessor Especial |
Assessor Especial | Assessor Especial |
Diretor de Obras | Diretor de Obras |
Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos | Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos |
Diretor Agrícola | Diretor Agrícola |
Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais | Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais |
Diretor do Departamento Financeiro | Diretor do Departamento Financeiro |
Diretor de Ensino | Diretor de Ensino |
Diretor do departamento de Assistência Social | Diretor Administrativo |
Diretor de Meio Ambiente | Diretor de Meio Ambiente |
Chefe de Oficina | Chefe de Oficina |
Assessor Técnico Especial | Assessor Técnico Especial |
Assessor Técnico Especial | Assessor Técnico Especial |
Assessor Jurídico | Assessor Jurídico |
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 5 OU FG 5
a) Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a) Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade.
b) Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder ExecutivoCARGO: ASSESSOR DE APOIO
PADRÃO: CC 4 OU FG 4
a) Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município.
b) Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima 21 anos.
b) Instrução: Bacharel em Direito
c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.
d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.