Lei Ordinária Municipal nº 701, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

701

2009

10 de Junho de 2009

ALTERA A LEI Nº 644/2007 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 717, de 01 de setembro de 2009
Altera a Lei nº. 644/2007 dando nova denominação aos cargos e fixa atribuições e dá outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica alterado na tabela do Art. 1°. da Lei n°. 644/2007 as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:

      DENOMINAÇÃO ATUAL

      NOVA DENOMINAÇÂO

      Diertor de Escola

      Assessor Especial

      Diertor do Dpto. de A. Social

      Diertor de Administrativo

      Assessor de Imprensa

      Assessor de Apoio

        DENOMINAÇÃO ATUAL

        NOVA DENOMINAÇÂO

        Assessor Especial

        Assessor Especial - 2

        Assessor de Apoio

        Assessor de Apoio Técnico

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 717, de 01 de setembro de 2009.

          DENOMINAÇÃO ATUAL

          NOVA DENOMINAÇÃO

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Assessor Escolar

          Assessor Escolar

          Chefe de Setor

          Chefe de Setor

          Assessor de Assistência Social

          Assessor de Assistência Social

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assistente

          Assessor de Grupo

          Assessor de Grupo

          Coordenador de Grupos

          Coordenador de Grupos

          Chefe de Setor

          Chefe de Setor

          Assessor

          Assessor

          Assessor

          Assessor

          Chefe do Setor de Meio Ambiente

          Chefe do Setor de Meio Ambiente

          Chefe de Turma

          Chefe de Turma

          Assessor de Gabinete

          Assessor de Gabinete

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Assessor Administrativo

          Diretor de Escola

          Assessor Especial

          Supervisor de Serviço

          Supervisor de Serviço

          Assessor de Eventos

          Assessor de Eventos

          Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

          Chefe do Setor de Manutenção e Iluminação Pública

          Chefe do Setor de Compras

          Chefe do Setor de Compras

          Assessor de Imprensa

          Assessor Apoio

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Assessor Especial

          Diretor de Obras

          Diretor de Obras

          Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

          Diretor do Departamento de Maquinas e Equipamentos

          Diretor Agrícola

          Diretor Agrícola

          Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

          Diretor do Dept. de Coordenação de Programas Sociais

          Diretor do Departamento Financeiro

          Diretor do Departamento Financeiro

          Diretor de Ensino

          Diretor de Ensino

          Diretor do departamento de Assistência Social

          Diretor Administrativo

          Diretor de Meio Ambiente

          Diretor de Meio Ambiente

          Chefe de Oficina

          Chefe de Oficina

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Técnico Especial

          Assessor Jurídico

          Assessor Jurídico

          Art. 2º. 
          Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial, Diretor Administrativo e Assessor de Apoio passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos.

            CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

            PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                  a)    Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade.

                  b)    Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.

             CONDIÇÕES DE TRABALHO:

            a) Carga Horária: 40 horas semanais

             REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

             a) Idade: mínima 21 anos

             b) Instrução: Ensino Médio Completo

             c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

             

            CARGO: ASSESSOR DE APOIO

            PADRÃO: CC 4 OU FG 4

                  a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município.

             b)    Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.

             CONDIÇÕES DE TRABALHO:

             a) Carga horária: 40 horas semanais.

             REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

             a) Idade: mínima 21 anos.

             b) Instrução: Bacharel em Direito

             c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.

             d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

            CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

            PADRÃO: CC 5 OU FG 5

                  a)    Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal.

            b)    Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.

             CONDIÇÕES DE TRABALHO:

             a) Carga horária: 40 horas semanais.

             REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

             a) Idade: mínima de 21 anos.

             b) Instrução: Ensino Médio completo

             c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Turuçu, 10 de junho de 2009.

                

              Ivan Eduardo Scherdien
              Prefeito Municipal 

              Registre-se e Publique-se

               

              Cristiano Ricardo Scherdien
              Secretário Municipal de Administração


                Anexo I
                DA LEI Nº 701, DE 10 DE JUNHO DE 2009

                  CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

                  PADRÃO: CC 5 OU FG 5 

                  a)    Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal. 

                  b)    Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                  a) Carga horária: 40 horas semanais.
                   

                  REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: 

                  a) Idade: mínima de 21 anos. 

                  b) Instrução: Ensino Médio completo 

                  c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                    CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

                    PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                    a)    Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. 

                    b)    Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.
                     

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a) Carga Horária: 40 horas semanais
                     

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                    a) Idade: mínima 21 anos 

                    b) Instrução: Ensino Médio Completo 

                    c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

                      CARGO: ASSESSOR DE APOIO

                      PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                      a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município. 

                      b)    Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
                       

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                      a) Carga horária: 40 horas semanais.
                       

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                      a) Idade: mínima 21 anos. 

                      b) Instrução: Bacharel em Direito 

                      c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo. 

                      d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.