Lei Ordinária Municipal nº 701, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

701

2009

10 de Junho de 2009

ALTERA A LEI Nº 644/2007 DANDO NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS E FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera a Lei nº. 644/2007 dando nova denominação aos cargos e fixa atribuições e dá outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica alterado na tabela do Art. 1°. da Lei n°. 644/2007 as denominações dos cargos conforme abaixo discriminados:
      Art. 2º. 
      Os cargos com as denominações alteradas para Assessor Especial, Diretor Administrativo e Assessor de Apoio passam a ter as atribuições e requisitos para provimento conforme anexos desta Lei, mantendo os atuais padrões de vencimentos.

        CARGO: DIRETOR DE ESCOLA

        PADRÃO: CC 4 OU FG 4

        a)    Descrição Sintética: Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades e rotinas da escola em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

        b)    Descrição Analítica: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Publica Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagogica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; zelar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar anualmente, à Secretaria Municipal de Educação, Conselho Escolar e comunidade, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; fazer a avaliação do estagio probatório dos servidores que estão sob sua direção; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        a) Carga horária: 40 horas semanais.

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        a) Ser professor ou pedagogo.

        b) Experiência mínima de 02 (dois) anos.

              c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.


        CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA

        PADRÃO: CC 4 OU FG 4

        a)    Descrição Sintética: Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município. 

        b)    Descrição Analítica: Manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas com os órgãos de imprensa; redigir e distribuir noticias a serem publicadas, relativas às atividades do Poder Executivo; manter estreito relacionamento com o gabinete do Prefeito para certificar-se da programação das atividades da autoridade municipal; submeter a apreciação prévia da autoridade municipal, toda a matéria que deve ser divulgada; executar os serviços de relações públicas (apresentar festividades, inaugurações, etc.); organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos aos órgãos de interesse da Prefeitura; providenciar junto aos órgãos da imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura; organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de imprensa, informativos do Município, etc.; manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

         a) Carga horária: 20 horas semanais.

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        a) Idade: mínima 21 anos.

        b) Instrução: Ensino Superior em Jornalismo

        c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo.

              d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

        CARGO: DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL

        PADRÃO: CC 5 OU FG 5

        e) Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas de Assistencial Social, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal.

        f) Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de assistência social; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área de assistência social; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na assistência aos munícipes; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de assistência social no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem as atividades de assistência social; assinar laudos e documentos relativos aos pertinentes a assistência social; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social; planejar, organizar e orientar sobre benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social do Município;  cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de assistência social; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins. 

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        a) Carga horária: 40 horas semanais.

        REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

        a) Idade: mínima de 21 anos.

        b) Instrução: ensino médio completo

              c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.


        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



          Turuçu, 10 de junho de 2009.

            

          Ivan Eduardo Scherdien
          Prefeito Municipal 

          Registre-se e Publique-se

           

          Cristiano Ricardo Scherdien
          Secretário Municipal de Administração


            Anexo I
            DA LEI Nº 701, DE 10 DE JUNHO DE 2009

              CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO

              PADRÃO: CC 5 OU FG 5 

              a)    Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, planejar e supervisionar as políticas Administrativas, as diretrizes e metas e acompanhar o desenvolvimento no âmbito municipal. 

              b)    Descrição Analítica: Planejar, elaborar, coordenar e supervisionar a política municipal de administração; acompanhar o desenvolvimento das diretrizes e metas traçadas, certificando-se do cumprimento; dirigir, coordenar e encaminhar os serviços relativos à área administrativa; apresentar quando solicitado ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados na administração do município; propor ao seu superior imediato as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços de administração no Município; prestar assessoramento na elaboração de projetos, propostas e ações que visem às atividades administrativas; assinar laudos e documentos relativos e pertinentes a secretaria de administração; atender ao público; elaborar, coordenar, executar e avaliar programas, planos e projetos que sejam do âmbito de atuação administrativa; planejar, organizar e orientar sobre benefícios na prestação dos serviços administrativos; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade administrativa do Município; cumprir e fazer cumprir as legislações e normas federais, estaduais e municipais de administração; fazer avaliações do estagio probatório dos servidores sob sua chefia; propor a autoridade superior abertura de sindicância para a apuração de falhas e irregularidades; propor medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; executar outras tarefas afins.
               

              CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

              a) Carga horária: 40 horas semanais.
               

              REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: 

              a) Idade: mínima de 21 anos. 

              b) Instrução: Ensino Médio completo 

              c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.

                CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

                PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                a)    Descrição Sintética: Assessorar Secretários, Diretores e outras chefias em assuntos administrativos de maior complexidade. 

                b)    Descrição Analítica: Assessorar setores da administração, em atividades especiais ou de maior complexidade nos setores em que se fizer necessário pela conveniência da Administração Pública mediante designação da autoridade competente; realizar pesquisas e coletar dados que se fizerem necessários para tomar decisões importantes na órbita administrativa; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisa efetuada; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento do serviço; elaborar ou examinar normas, anteprojetos de lei e outros atos administrativos, por determinação superior; sugerir e participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da repartição; assessorar a equipe de serviços integrantes do setor em que estiver lotado, orientando na execução das tarefas; proceder estudos e apresentar sugestões sobre proposta orçamentária; orientar a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação; assessorar em estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; prestar assessoramento a autoridades superiores ou a unidades administrativas; auxiliar em estudos e na elaboração de normas, projetos e demais atos administrativos; representar o Município em eventos que o setor demandar; atender ao público; orientar e auxiliar em expedição de informações, despachos e respostas a requerimentos, consultas, proposições e processos do setor; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; assessorar no cadastro de dados e informações no sistema informatizado e em outros meios cadastrais; auxiliar na revisão de atos e outras informações; assessorar no cadastramento de contribuintes, no lançamento e emissão de taxas, impostos e contribuições; assessorar na elaboração de relatórios das atividades da Secretaria ou setor; auxiliar e assessorar no que se fizer necessário no setor em que estiver atuando; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; realizar outras tarefas afins.
                 

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                a) Carga Horária: 40 horas semanais
                 

                REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                a) Idade: mínima 21 anos 

                b) Instrução: Ensino Médio Completo 

                c) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo

                  CARGO: ASSESSOR DE APOIO

                  PADRÃO: CC 4 OU FG 4 

                  a)    Descrição Sintética: Assessorar, executar, pesquisar, realizar trabalhos de controle e outras atividades de apoio à Assessoria Jurídica do Município. 

                  b)    Descrição Analítica: Assistir à Assessoria Jurídica Municipal; realizar pesquisas ou estudos no órgão que está lotado visando à elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de lei, contratos administrativos, processos licitatórios, bem como dispensas e inexigibilidades do mesmo; detectar problemas e necessidades do setor, relacionar e apresentar medidas e sugestões ao superior hierárquico para resolvê-los; lavrar certidões, expedir atestados, pareceres jurídicos e termos de ocorrências em geral, quando solicitado por superior; preparar documentos solicitados pelo superior hierárquico necessários para melhor funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papeis em geral; auxiliar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos à Assessoria Jurídica; assessorar e participar de reuniões; acompanhar ou participar da elaboração de projetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e redistribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; atender ao público; propor a autoridade superior abertura de sindicâncias para a apuração de falhas e irregularidades; participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada; zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores hierárquicos.
                   

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

                  a) Carga horária: 40 horas semanais.
                   

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

                  a) Idade: mínima 21 anos. 

                  b) Instrução: Bacharel em Direito 

                  c) Habilitação: Especifica para o exercício do cargo. 

                  d) Recrutamento: O cargo é de livre nomeação do chefe do Poder Executivo.