Lei Ordinária Municipal nº 53, de 08 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

53

1997

8 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 5 de Abril de 2001 e 18 de Março de 2002.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 247, de 05 de abril de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Turuçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    CAPÍTULO I
    QUADRO DE PESSOAL - ESPECIFICAÇÃO
      Art. 1º. 
      O Plano de classificação de cargos aplica-se a todos os funcionários do Quadro, quer de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas.
        Art. 2º. 
        A organização do Quadro de Pessoal do Município fica assim constituída:
          I – 
          Quadro permanente de Cargo de Provimento Efetivo;
            II – 
            Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada criadas por Lei e de livre nomeação;
              Art. 3º. 
              O Quadro permanente divide-se em cinco grupos assim distribuídos:
                I – 
                GRUPO ADMINISTRATIVO;
                  II – 
                  GRUPO DE APOIO;
                    III – 
                    GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE;
                      IV – 
                      GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR;
                        V – 
                        GRUPO DO MAGISTÉRIO.
                          Art. 4º. 
                          O Quadro Permanente de Cargos terá promoção através de classes, definidas por letras e tempo de serviço, cuja regulamentação será feita por lei específica.
                            Art. 5º. 
                            O Grupo do Magistério terá seu plano de carreira definido por Lei própria.
                              CAPÍTULO II
                              DO CARGO EFETIVO
                                Art. 6º. 
                                Seguinte é o Quadro efetivo da Prefeitura:

                                  N° DE CARGOS

                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                  CÓDIGO

                                   

                                  I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                   

                                  15

                                  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                  AAI - O l. A.

                                  10

                                  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                  AAII - 02. A.

                                   

                                  II - GRUPO APOIO

                                   

                                  05

                                  MOTORISTA

                                  GA. - O l. A

                                  05

                                  OPERADOR DE MÁQUINA

                                  GA. - 02. A

                                  05

                                  ARTÍFICE

                                  GA. - 03. A

                                  48

                                  AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                  GA. - 04. A

                                   

                                  III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                   

                                  06

                                  AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                  SSS - 01. A.

                                   

                                  IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                   

                                  04

                                  MÉDICO

                                  NS - 01. A

                                  02

                                  ENFERMEIRO

                                  NS - 02. A

                                  02

                                  DENTISTA

                                  NS - 03. A

                                  02

                                  ASSISTENTE SOCIAL

                                  NS - 04. A

                                  02

                                  PSICÓLOGO

                                  NS - 05 A

                                   

                                  V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                   

                                  25

                                  PROFESSOR I

                                  GM - 01. A

                                  20

                                  PROFESSOR II

                                  GM - 02. A

                                    N° DE CARGOS

                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                    CÓDIGO

                                     

                                    I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                     

                                    15

                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                    AAI - O l. A.

                                    10

                                    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                    AAII - 02. A.

                                     

                                    II - GRUPO APOIO

                                     

                                    05

                                    MOTORISTA

                                    GA. - O l. A

                                    05

                                    OPERADOR DE MÁQUINA

                                    GA. - 02. A

                                    05

                                    ARTÍFICE

                                    GA. - 03. A

                                    48

                                    AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                    GA. - 04. A

                                    10

                                    VIGIAS

                                    GA  05. A-01

                                     

                                    III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                     

                                    06

                                    AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                    SSS - 01. A.

                                     

                                    IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                     

                                    04

                                    MÉDICO

                                    NS - 01. A

                                    02

                                    ENFERMEIRO

                                    NS - 02. A

                                    02

                                    DENTISTA

                                    NS - 03. A

                                    02

                                    ASSISTENTE SOCIAL

                                    NS - 04. A

                                    02

                                    PSICÓLOGO

                                    NS - 05 A

                                    02

                                    NUTRICIONISTA

                                    NS-07 A-05

                                    03

                                    ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                    NS-08 A-05

                                     

                                    V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                     

                                    25

                                    PROFESSOR I

                                    GM - 01. A

                                    20

                                    PROFESSOR II

                                    GM - 02. A

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 178, de 15 de outubro de 1999.

                                      N° DE CARGOS

                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                      CÓDIGO

                                       

                                      I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                       

                                      15

                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                      AAI - O l. A.

                                      10

                                      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                      AAII - 02. A.

                                       

                                      II - GRUPO APOIO

                                       

                                      06

                                      MOTORISTA

                                      GA. - O l. A

                                      05

                                      OPERADOR DE MÁQUINA

                                      GA. - 02. A

                                      05

                                      ARTÍFICE

                                      GA. - 03. A

                                      48

                                      AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                      GA. - 04. A

                                       

                                      III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                       

                                      06

                                      AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                      SSS - 01. A.

                                       

                                      IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                       

                                      04

                                      MÉDICO

                                      NS - 01. A

                                      02

                                      ENFERMEIRO

                                      NS - 02. A

                                      02

                                      DENTISTA

                                      NS - 03. A

                                      02

                                      ASSISTENTE SOCIAL

                                      NS - 04. A

                                      02

                                      PSICÓLOGO

                                      NS - 05 A

                                       

                                      V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                       

                                      25

                                      PROFESSOR I

                                      GM - 01. A

                                      20

                                      PROFESSOR II

                                      GM - 02. A

                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 206, de 03 de maio de 2000.

                                        N° DE CARGOS

                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                        CÓDIGO

                                         

                                        I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                         

                                        15

                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                        AAI - O l. A.

                                        10

                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                        AAII - 02. A.

                                         

                                        II - GRUPO APOIO

                                         

                                        06

                                        MOTORISTA

                                        GA. - O l. A

                                        08

                                        OPERADOR DE MÁQUINA

                                        GA. - 02. A

                                        05

                                        ARTÍFICE

                                        GA. - 03. A

                                        48

                                        AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                        GA. - 04. A

                                         

                                        III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                         

                                        06

                                        AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                        SSS - 01. A.

                                         

                                        IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                         

                                        04

                                        MÉDICO

                                        NS - 01. A

                                        02

                                        ENFERMEIRO

                                        NS - 02. A

                                        02

                                        DENTISTA

                                        NS - 03. A

                                        02

                                        ASSISTENTE SOCIAL

                                        NS - 04. A

                                        02

                                        PSICÓLOGO

                                        NS - 05 A

                                         

                                        V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                         

                                        25

                                        PROFESSOR I

                                        GM - 01. A

                                        20

                                        PROFESSOR II

                                        GM - 02. A

                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 209, de 10 de maio de 2000.

                                          N° DE CARGOS

                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                          CÓDIGO

                                           

                                          I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                           

                                          15

                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                          AAI - O l. A.

                                          10

                                          ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                          AAII - 02. A.

                                           

                                          II - GRUPO APOIO

                                           

                                          06

                                          MOTORISTA

                                          GA. - O l. A

                                          08

                                          OPERADOR DE MÁQUINA

                                          GA. - 02. A

                                          05

                                          ARTÍFICE

                                          GA. - 03. A

                                          48

                                          AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                          GA. - 04. A

                                          06

                                          Zelador de Estradas

                                          GA. - 05 A

                                           

                                          III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                           

                                          06

                                          AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                          SSS - 01. A.

                                           

                                          IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                           

                                          04

                                          MÉDICO

                                          NS - 01. A

                                          02

                                          ENFERMEIRO

                                          NS - 02. A

                                          02

                                          DENTISTA

                                          NS - 03. A

                                          02

                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                          NS - 04. A

                                          02

                                          PSICÓLOGO

                                          NS - 05 A

                                           

                                          V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                           

                                          25

                                          PROFESSOR I

                                          GM - 01. A

                                          20

                                          PROFESSOR II

                                          GM - 02. A

                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 241, de 15 de março de 2001.

                                            N° DE CARGOS

                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                            CÓDIGO

                                             

                                            I - GRUPO ADMINISTRATIVO

                                             

                                            15

                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

                                            AAI - O l. A.

                                            10

                                            ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

                                            AAII - 02. A.

                                             

                                            II - GRUPO APOIO

                                             

                                            06

                                            MOTORISTA

                                            GA. - O l. A

                                            08

                                            OPERADOR DE MÁQUINA

                                            GA. - 02. A

                                            05

                                            ARTÍFICE

                                            GA. - 03. A

                                            48

                                            AUXILIAR DE SERV. GERAIS

                                            GA. - 04. A

                                            06

                                            Zelador de Estradas

                                            GA. - 05 A

                                             

                                            III - GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE SAÚDE

                                             

                                            09

                                            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                            SSS - 01. A.

                                             

                                            IV - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

                                             

                                            04

                                            MÉDICO

                                            NS - 01. A

                                            02

                                            ENFERMEIRO

                                            NS - 02. A

                                            02

                                            DENTISTA

                                            NS - 03. A

                                            02

                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                            NS - 04. A

                                            02

                                            PSICÓLOGO

                                            NS - 05 A

                                             

                                            V - GRUPO DO MAGISTÉRIO

                                             

                                            25

                                            PROFESSOR I

                                            GM - 01. A

                                            20

                                            PROFESSOR II

                                            GM - 02. A

                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 247, de 05 de abril de 2001.
                                              DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL I
                                                Art. 7º. 
                                                Ao assistente administrativo nível I, compete:
                                                  a) 
                                                  Ao assistente administrativo nível I, compete:
                                                    b) 
                                                    elaborar e conferir documentos, redigir documentos e proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

                                                      DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL II
                                                        Art. 8º. 
                                                        Ao assistente administrativo nível II, compete:
                                                          a) 
                                                          executar serviços administrativos em geral, trabalhos que envolvam interpretação e aplicação de leis e normas administrativas;
                                                            b) 
                                                            Redigir qualquer modalidade de documento, organizar fichários, arquivos e cadastros.
                                                              Art. 9º. 
                                                              A especificação de exemplos de atribuições, provimento, recrutamento e jornada de trabalho constam do anexo I, incluso.
                                                                Seção II
                                                                GRUPO DE APOIO
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Ao motorista compete executar atividades que se destinam a dirigir automotores de passageiros e cargas, obrigando-se a conservar os veículos em bom estado de conservação.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    Ao operador de máquinas compete operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      Ao artífice compete desenvolvimento de atividades de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de mão-de-obra especializada.
                                                                        Art. 13. 
                                                                        Ao auxiliar de serviços gerais compete desenvolvimento de atividades que se destinam a executar serviços rotineiros envolvendo a execução de trabalhos de limpeza em geral, conservação de prédios Municipais e serviços braçais simples.
                                                                          Art. 14. 
                                                                          A especificação de exemplo de atribuições, provimentos, recrutamento e jornada de trabalho constam do anexo II, incluso.
                                                                            Seção III
                                                                            GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE
                                                                              Art. 15. 
                                                                              Ao auxiliar de enfermagem compete desenvolvimento de atividades que se destinam a executar tarefas mais complexas de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
                                                                                Art. 16. 
                                                                                A especificação de exemplo de atribuições, provimento, recrutamento e jornada de trabalho constam do anexo III, incluso.
                                                                                  Seção IV
                                                                                  GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
                                                                                    Art. 17. 
                                                                                    Ao médico compete atividades de grande complexidade envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde dos indivíduos, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento público ou cirúrgico.
                                                                                      Art. 18. 
                                                                                      Ao enfermeiro compete como atividade de nível superior e de grande complexidade a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como participação de programas voltados para a saúde pública.
                                                                                        Art. 19. 
                                                                                        Ao dentista compete atividade de grande complexidade envolvendo trabalhos de diagnóstico, tratamento buco-dental, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
                                                                                          Art. 20. 
                                                                                          Ao assistente social compete atividade de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento diagnóstico, e tratamento de comunidade em seus aspectos sociais.
                                                                                            Art. 21. 
                                                                                            Ao psicólogo compete atividade de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.
                                                                                              Art. 22. 
                                                                                              A especificação de exemplo de atribuições, provimento,recrutamento e jornada de trabalho constam do anexo, incluso.
                                                                                                Seção V
                                                                                                GRUPO DO MAGISTÉRIO
                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                  Ao professor I compete desenvolver atividade de realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem.
                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                    Ao professor II compete desenvolver atividades de realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação, coordenação e execução de estudos pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de aprendizagem.
                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                      A especificação de exemplos de atribuições, provimento, recrutamento e jornada de trabalho constam do anexo V, incluso.
                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                        GRUPO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                          São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoria e outros que a lei determina, os quais poderão ser providos, optativamente, sob a forma de Função Gratificada, que será igual a 50% em relação ao CC correspondente.
                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                            Os valores dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas serão os mesmos que constam da lei 005/97 a qual se revoga no que for incompatível com esta lei.
                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                              Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas serão reajustados no mesmo índice do que for concedido ao restante do funcionalismo municipal.

                                                                                                                N° CARGOS

                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                PADRÃO FG

                                                                                                                04

                                                                                                                SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                CC-S OU FG-5

                                                                                                                1.250,00       625,00

                                                                                                                01

                                                                                                                CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                CC-5 OU FG-5

                                                                                                                750,00       375,00

                                                                                                                01

                                                                                                                ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                CC-5 OU FG-5

                                                                                                                750,00       375,00

                                                                                                                06

                                                                                                                DIRETORES

                                                                                                                CC-5 OU FG-5

                                                                                                                750,00       375,00

                                                                                                                01

                                                                                                                ASSESSOR LEGISLATIVO

                                                                                                                CC-5 OU FG-5

                                                                                                                750,00       375,00

                                                                                                                08

                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                CC-4 OU FG-4

                                                                                                                500,00      250,00

                                                                                                                10

                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                CC-3 OU FG-3

                                                                                                                375,00      187,50

                                                                                                                03

                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                CC-2 OU FG-2

                                                                                                                312,50      156,00

                                                                                                                10

                                                                                                                ASSESSOR NÍVEL IV

                                                                                                                CC-1 OU FG-1

                                                                                                                250,00      125,00

                                                                                                                  N° CARGOS

                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                  PADRÃO FG

                                                                                                                  04

                                                                                                                  SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                  CC-S OU FG-5

                                                                                                                  1.250,00       625,00

                                                                                                                  01

                                                                                                                  CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                  CC-5 OU FG-5

                                                                                                                  1.250,00       375,00

                                                                                                                  01

                                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                  CC-5 OU FG-5

                                                                                                                  1.250,00       375,00

                                                                                                                  06

                                                                                                                  DIRETORES

                                                                                                                  CC-5 OU FG-5

                                                                                                                  750,00       375,00

                                                                                                                  01

                                                                                                                  ASSESSOR LEGISLATIVO

                                                                                                                  CC-5 OU FG-5

                                                                                                                  750,00       375,00

                                                                                                                  08

                                                                                                                  ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                  CC-4 OU FG-4

                                                                                                                  500,00      250,00

                                                                                                                  10

                                                                                                                  ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                  CC-3 OU FG-3

                                                                                                                  375,00      187,50

                                                                                                                  03

                                                                                                                  ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                  CC-2 OU FG-2

                                                                                                                  312,50      156,00

                                                                                                                  10

                                                                                                                  ASSESSOR NÍVEL IV

                                                                                                                  CC-1 OU FG-1

                                                                                                                  250,00      125,00

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 116, de 23 de julho de 1998.

                                                                                                                    N° CARGOS

                                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                    PADRÃO FG

                                                                                                                    04

                                                                                                                    SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                    CC-S OU FG-5

                                                                                                                    1.250,00       625,00

                                                                                                                    01

                                                                                                                    CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                    CC-5 OU FG-5

                                                                                                                    1.250,00       375,00

                                                                                                                    01

                                                                                                                    ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                    CC-5 OU FG-5

                                                                                                                    1.250,00       375,00

                                                                                                                    06

                                                                                                                    DIRETORES

                                                                                                                    CC-5 OU FG-5

                                                                                                                    750,00       375,00

                                                                                                                    01

                                                                                                                    ASSESSOR LEGISLATIVO

                                                                                                                    CC-5 OU FG-5

                                                                                                                    750,00       375,00

                                                                                                                    08

                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL I

                                                                                                                    CC-4 OU FG-4

                                                                                                                    500,00      250,00

                                                                                                                    10

                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL II

                                                                                                                    CC-3 OU FG-3

                                                                                                                    375,00      187,50

                                                                                                                    03

                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL III

                                                                                                                    CC-2 OU FG-2

                                                                                                                    312,50      156,00

                                                                                                                    10

                                                                                                                    ASSESSOR NÍVEL IV

                                                                                                                    CC-1 OU FG-1

                                                                                                                    250,00      125,00

                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 155, de 16 de março de 1999.

                                                                                                                      N° CARGOS

                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                      PADRÃO FG

                                                                                                                      04

                                                                                                                      Secretário Municipal

                                                                                                                      CCS OU FGS

                                                                                                                      1.750,00       875,00

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                      CCS OU FGS

                                                                                                                      1.750,00       875,00

                                                                                                                      02

                                                                                                                      Ass. Téc. Nível Superior

                                                                                                                      CC6 OU FG6

                                                                                                                      1.250,00       625,00

                                                                                                                      06

                                                                                                                      Diretores

                                                                                                                      CC5 OU FG5

                                                                                                                      750,00       375,00

                                                                                                                      01

                                                                                                                      Assessor Legislativo

                                                                                                                      CC5 OU FG5

                                                                                                                      750,00       375,00

                                                                                                                      08

                                                                                                                      Assessor Nível IV

                                                                                                                      CC4 OU FG4

                                                                                                                      500,00      250,00

                                                                                                                      10

                                                                                                                      Assessor Nível III

                                                                                                                      CC3 OU FG3

                                                                                                                      375,00      187,50

                                                                                                                      06

                                                                                                                      Assessor Nível II

                                                                                                                      CC2 OU FG2

                                                                                                                      300,00      150,00

                                                                                                                      10

                                                                                                                      Assessor Nível I

                                                                                                                      CC1 OU FG1

                                                                                                                      250,00      125,00

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 234, de 25 de janeiro de 2001.
                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                        Os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico terão direito à Verba de Representação de 50% da percebida pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                          Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                            Turuçu, 08 de dezembro de 1997.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Edmar Scherdien
                                                                                                                            Prefeito Municipal 

                                                                                                                            Registre-se e Publique-se

                                                                                                                             

                                                                                                                            Rubens Bachini
                                                                                                                            Secretário Municipal de Administração e Finanças