Lei Ordinária Municipal nº 178, de 15 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

178

1999

15 de Outubro de 1999

CRIA CARGOS, FIXA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria Cargos, Fixa Atribuições e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      No Quadro permanente de Cargos de Provimento Efetivo a que se refere a Lei Municipal 053/97 são criados os seguintes cargos:
        Art. 2º. 
        A descrição sintética das atividades e a seguinte:
          a) 
          Para Nutricionista - Executar atividades de nivel superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde publica.
            b) 
            Para o orientador educacional - Executar atividades que envolve a realização de planejamento, supervisão, orientação e execução de programas vinculados ao desenvolvimento da criança e de seu relacionamento na comunidade escolar e execução de estudos e pesquisas sobre as questões.
              c) 
              Para o Vigia - executar atividades que se destinam a zelar pela segurança do patrimônio Municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura e orgãos públicos e ela vinculados.
                Art. 3º. 
                Seguinte são os exemplos de atribuições para os respectivos cargos:
                  I – 
                  realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:
                    a) 
                    caractenção da area pesquisada ( aspectos economicos e recursos naturais);
                      b) 
                      Condições habitacionais (caractensticas da habitação, equipamento domestico, instalações sanitários);
                        c) 
                        consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e metodo de preparação).
                          II – 
                          Identificar e analisar hábitos alimentares de deficiências nutritivos dos alunos da rede publica de ensino e da população de baixa renda, e sugerir medidas para sua melhoria.
                            III – 
                            Pesquisar informações tecnicas especificas e preparar para divulgação informes sobre:
                              a) 
                              noções de higiene;
                                b) 
                                orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativo e quantitativamente;
                                  c) 
                                  controle sanitario dos gêneros adquiridos pela comunidade.
                                    IV – 
                                    Participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos a grupos vulneráveis da população.
                                      V – 
                                      Sugerir adoção de normas, padrões e metodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno - infantil;
                                        VI – 
                                        Elaborar cardápios normais e dieterápicos;
                                          VII – 
                                          Inspecionar os gêneros estocados e propor os metodos e tecnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento;
                                            VIII – 
                                            Orientar serviços de cozinha e copa na correta preparação e apresentação de cardapios;
                                              IX – 
                                              Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;
                                                X – 
                                                Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
                                                  XI – 
                                                  Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidas por equipes auxiliares;
                                                    XII – 
                                                    Executar outras tarefas correlatas.
                                                      I – 
                                                      Planejar e coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional;
                                                        II – 
                                                        Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola;
                                                          III – 
                                                          Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da pratica pedagógica;
                                                            IV – 
                                                            Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo pedagógico;
                                                              V – 
                                                              Proporcionar subsídios e atualizar sobre o contexto em que vivem as crianças para os professores e funcionários, de forma ética e humanizadora sempre que se fizer necessário;
                                                                VI – 
                                                                Proporcionar encontros, cursos, palestas e outros para as famílias dos educandos;
                                                                  VII – 
                                                                  Ativar o processo de integração escola - comunidade.
                                                                    VIII – 
                                                                    Orientar a ação dos professores em assuntos relativos a área de orientação educacional, com vistas a melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do curnculo.
                                                                      IX – 
                                                                      Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da escola.
                                                                        X – 
                                                                        Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade.
                                                                          XI – 
                                                                          Promover trabalhos com vistas a socialização das crianças.
                                                                            XII – 
                                                                            Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar.
                                                                              I – 
                                                                              Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos locais sob sua vigilância, de acordo com instruções que lhes sejam dadas.
                                                                                II – 
                                                                                Verificar o fechamento dos portões, portas e janelas.
                                                                                  III – 
                                                                                  Fazer ronda diurna e noturna, segundo a escala de serviço.
                                                                                    IV – 
                                                                                    Zelar pela segurança de autoridades e servidores.
                                                                                      V – 
                                                                                      Zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura.
                                                                                        VI – 
                                                                                        Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais.
                                                                                          VII – 
                                                                                          Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de conservação dos prédios sob sua vigilância.
                                                                                            VIII – 
                                                                                            Comunicar a chefia incidentes ocorridos durante o trabalho.
                                                                                              IX – 
                                                                                              Zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua guarda.
                                                                                                X – 
                                                                                                Conservar os instrumentos de trabalho.
                                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                                  São seguintes os requisitos para provimento:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Para nutricionista:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Curso superior de nutrição.
                                                                                                        b) 
                                                                                                        Habilitação legar para o exercicio da profissão.
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Para Orientador Educacional:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            Curso superior de pedagogia.
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Habilidade em orientação educacional.
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Para Vigia:
                                                                                                                  a) 
                                                                                                                  que seja alfabetizado.
                                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                                    Para todos os cargos criados« por esta lei a forma de recrutamento e externo por concurso publico e a jornada de trabalho e de quarenta horas semanais.
                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                      Revogado as disposições em contrano esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                        Turuçu, em 15de outubro de 1999.

                                                                                                                        PAULO RENATO BUSS

                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                        Registre-se e Publique-se

                                                                                                                        MARTIM PEREIRA GOMES

                                                                                                                        Secretário Municipalde Administração e Planejamento