Lei Ordinária Municipal nº 155, de 16 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

155

1999

16 de Março de 1999

ALTERA NO GRUPO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE QUE TRATA A LEI 053/97 A SITUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera no grupo dos Cargos em Comissão de que trata a Lei 053/97 a situação da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ASSESSORIA JURÍDICA, passa a ser enquadrada no grupo do C.C.S ou FG - 5.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, em 16 de março de 1999.

                                                                

           

          Edmar Scherdien
          Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se

           

          Martim Pereira Gomes
          Secretário Municipal de Administração e Planejamento