Lei Ordinária Municipal nº 310, de 19 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

310

2002

19 de Março de 2002

ALTERA O ART. 28 DA LEI N°. 053/97, BEM COMO O ART. 1°. DA LEI N°. 234/2001, QUE DEFINE OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

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Altera o Art. 28 da Lei n°. 053/97, bem como o Art. 1°. da Lei n°. 234/2001, que define os cargos em comissão e funções gratificadas.
    O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

      Turuçu 19 de março de 2002.

       

      Waldemar Gomes de Azevedo
      Presidente da Câmara