Lei Ordinária Municipal nº 87, de 14 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

87

1998

14 de Abril de 1998

CRIA, NA SECRETARIA DE SAÚDE, O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FIXA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002
Cria, na Secretaria de Saúde, o Departamento de Assistência Social, fixa cargos e dá outras providências.
    Prefeitura Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Na Secretaria de Saúde é criado o Departamento de Assistência Social.
        Art. 2º. 
        É criado um cargo em comissão, símbolo CC-5, de Diretor do Departamento de Assistência Social.
          Art. 3º. 
          São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível I, que desenvolverão atividades no DAS.
            Art. 3º. 
            São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível I, que desenvolverão atividades no DAS, sendo que para a coordenação das atividades de Assistência Social junto a Secretaria fica obrigado o município a possuir em seus quadros funcionais uma Assistente Social.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1998.

                Turuçu, 14 de abril de 1998.

                  

                Edmar Scherdien
                Prefeito Municipal

                 Registre-se e Publique-se

                 

                Rubens Bachini
                Secretário Municipal de Administração e Finanças