Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

345

2002

30 de Setembro de 2002

ALTERA A LEI N°. 087/98

a A
Altera a Lei n°. 087/98.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 3° da lei n°. 087/98 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível I, que desenvolverão atividades no DAS, sendo que para a coordenação das atividades de Assistência Social junto a Secretaria fica obrigado o município a possuir em seus quadros funcionais uma Assistente Social.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 30 de setembro de 2002. 

             

            Selmira Milech Fehrenbach
            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

             

            Renato Luiz Zanol
            Secretário Municipal de Administração e Planejamento.