Lei Ordinária Municipal nº 87, de 14 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 121, de 15 de setembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 644, de 20 de dezembro de 2007
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 53, de 08 de dezembro de 1997
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002
Art. 1º.
Na Secretaria de Saúde é criado o Departamento de Assistência Social.
Art. 2º.
É criado um cargo em comissão, símbolo CC-5, de Diretor do Departamento de Assistência Social.
Art. 3º.
São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível I, que desenvolverão atividades no DAS.
Art. 3º.
São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível I, que desenvolverão atividades no DAS, sendo que para a coordenação das atividades de Assistência Social junto a Secretaria fica obrigado o município a possuir em seus quadros funcionais uma Assistente Social.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária Municipal nº 345, de 30 de setembro de 2002.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1998.