Lei Ordinária Municipal nº 95, de 16 de junho de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 954, de 25 de maio de 2012
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 5, de 08 de janeiro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 53, de 08 de dezembro de 1997
Art. 1º.
São criados dois cargos de Agente Fiscal que terão provimento por Concurso.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
São as seguintes as atribuições dos detentores dos cargos que ora se cria:
a)
Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem da órbita de competência do Município.
b)
Proceder fiscalização, por delegação, de impostos estaduais.
c)
Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura.
d)
Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento.
e)
Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc.
f)
Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for deteminada por Lei municipal.
Art. 4º.
O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações segundo a infração legal.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.