Lei Ordinária Municipal nº 954, de 25 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

954

2012

25 de Maio de 2012

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE FISCAL, DESCRITOS NO ARTIGO 3º DA LEI 095/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera as atribuições do cargo de agente fiscal, descritas no artigo 3º da Lei 095/1998 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as atribuições do cargo de agente fiscal, descritas no artigo 3º da Lei 095/1998, para as atribuições abaixo descritas:
        Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, proceder fiscalização de cobranças de impostos, taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças de construção, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas na Lei de Loteamentos, fiscalizar o trânsito, e outras fiscalizações que for determinada por Lei.

        Exemplo de Atribuições: Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem da órbita de competência do Município; Proceder a fiscalização, por delegação, de impostos estaduais; Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura; Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento, Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc; Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for determinada por Lei municipal; O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações segundo a infração legal; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.
          Art. 2º. 
          A carga horária e os requisitos para investidura no cargo permanecem os mesmos.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 25 de maio de 2012.

               

              Ivan Eduardo Scherdien
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

                

              Cristiano Ricardo Scherdien
              Secretário de Administração