Lei Ordinária Municipal nº 954, de 25 de maio de 2012
Art. 1º.
Ficam alteradas as atribuições do cargo de agente fiscal, descritas no artigo 3º da Lei 095/1998, para as atribuições abaixo descritas:
Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, proceder fiscalização de cobranças de impostos, taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças de construção, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas na Lei de Loteamentos, fiscalizar o trânsito, e outras fiscalizações que for determinada por Lei.
Exemplo de Atribuições: Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem da órbita de competência do Município; Proceder a fiscalização, por delegação, de impostos estaduais; Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura; Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento, Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc; Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for determinada por Lei municipal; O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações segundo a infração legal; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Exemplo de Atribuições: Proceder fiscalização da cobrança do IPTU, ISSQN e demais tributos que forem da órbita de competência do Município; Proceder a fiscalização, por delegação, de impostos estaduais; Proceder fiscalização para cobranças de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licenças para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixados por Lei ou Código de Postura; Fiscalizar o cumprimento de obrigações estabelecidas em Lei de loteamento, Fiscalizar o trânsito de veículos automotores, carroças, bicicletas e etc; Proceder, enfim, toda e qualquer fiscalização que for determinada por Lei municipal; O fiscal deverá efetuar comunicações, notificações e/ou autuações segundo a infração legal; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Art. 2º.
A carga horária e os requisitos para investidura no cargo permanecem os mesmos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.