Lei Ordinária Municipal nº 65, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

65

1997

17 de Dezembro de 1997

CRIA O CARGO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria o Cargo de Contador e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    É criado o Cargo de Contador no Quadro Geral dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Turuçu - Lei 053/97.
      Art. 2º. 
      As atribuições e competências do cargo referido são fixadas no anexo desta lei.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Turuçu, 17 de dezembro de 1997.

           

          Edmar Scherdien
          Prefeito Municipal

           

          Registre-se e Publique-se

           

          Rubens Bachini
          Secretário Municipal de Administração e Finanças