Lei Ordinária Municipal nº 9, de 29 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

9

1997

29 de Janeiro de 1997

INSTITUI OS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Institui os cargos de Diretor e Vice-Diretor de escolas, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos os cargos de Diretor e Vice-Diretor de escolas;
        Art. 2º. 
        O preenchimento do cargo se dará por indicação do Secretário de Educação, e nomeação do Prefeito Municipal, por Decreto;
          Art. 3º. 
          O Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 30% de sua remuneração;
            Art. 4º. 
            O Vice-Diretor receberá, a título de gratificação, o valor equivalente a 15% de sua remuneração;
              Art. 5º. 
              As Atribuições do Diretor e Vice-Diretor serão fixadas pelo Prefeito Municipal, por Decreto;
                Art. 6º. 
                O Secretário de Educação, por indicação justificada, é quem determinará da necessidade ou não de Diretor e Vice-Diretor nas escolas, estabelecendo critérios fixos e determinados;.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1997.

                    Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de janeiro de 1997.

                     

                    Edmar Scherdien
                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se

                     

                    Dr. Rubens Bachini
                    Secretário Municipal de Administração e Finanças