Lei Ordinária Municipal nº 322, de 20 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

322

2002

20 de Junho de 2002

FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRAÇÃO II

a A
Fixa a remuneração do cargo de Agente Administração II.
    A Prefeita Municipal de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a remuneração de R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais) para o cargo de agente administrativo II, criado através da Lei 053/97.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete da Prefeita de Turuçu, 20 de junho de 2002. 

         

        Selmira Milech Fehrenbach
        Prefeita Municipal

         

        Registre-se e Publique-se

         

        Renato Luiz Zanol
        Secretário Municipal de Administração e Planejamento.