Lei Ordinária Municipal nº 123, de 06 de outubro de 1998
Art. 1º.
É criado, no Quadro de Cargos em Comissão, dois cargos símbolo CC-6, com remuneração mensal de R$ 1.250,00 (Um mil duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º.
Os cargos em comissão de símbolo CC-5 sofrerão redução de oito para seis.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1998.