Lei Ordinária Municipal nº 379, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

379

2003

24 de Abril de 2003

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO TURUÇU; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2003 e 25 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 379, de 24 de abril de 2003

 

 

QUADRO DE

CARGOS E FUNÇÕES

PÚBLICAS DO MUNÍCIPIO

E

PLANO DE CARREIRA

DOS SERVIDORES

 

 

 

 



    ÍNDICE
    MATÉRIASARTIGOS
    TITULO l - Disposições preliminares1° e 2°
    TÍTULO II - Do quadro dos cargos de provimento efetivo 
    SEÇÃO l - Das categorias funcionais
    SEÇÃO II - Das especificações das categorias funcionais4° a 6°
    SEÇÃO III - Do recrutamento de servidores7° e 8°
    SEÇÃO IV - Do treinamento9° e 10
    SEÇÃO V - Da promoção11 a 18
    CAPÍTULO III - Do quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas19 a 23
    CAPÍTULO IV - Das tabelas de pagamento dos cargos e funções gratifica­das24 e 25
    CAPÍTULO V - Disposições gerais e transitórias26 a 33

     



      Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município Turuçu; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

        A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
          CAPÍTULO I
          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            Art. 1º. 
            O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado petos seguintes quadros:
              I – 
              quadro dos cargos de provimento efetivo;
                II – 
                quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
                  Art. 2º. 
                  Para efeitos desta Lei, considera-se:
                    I – 
                    cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
                      II – 
                      Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades constituídas de padrões e classes;
                        III – 
                        Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
                          IV – 
                          Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
                            V – 
                            Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
                              VI – 
                              Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
                                CAPÍTULO II
                                DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                  Seção I
                                  DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                    Art. 3º. 
                                    O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
                                      Denominação da Categoria FuncionalN° de cargosPadrão
                                      Servente25I
                                      Operário30I
                                      Zelador de Estrada10I
                                      Telefonista01II
                                      Vigia10II
                                      Assistente Administrativo 115III
                                      Auxiliar de Enfermagem12III
                                      Motorista14III
                                      Pedreiro4III
                                      Operador de Máquina11III
                                      Assistente Administrativo II10IV
                                      Agente Fiscal2V
                                      Dentista 20 Horas2VI
                                      Enfermeiro 20 Horas2VII
                                      Assistente Social 20 Horas2VI
                                      Médico20 Horas5VI
                                      Farmacêutico 20 horas2VI
                                      Contador 40 Horas1VII
                                      Veterinário 40 Horas1VII
                                      Fisioterapeuta 40 Horas1VII
                                      Nutricionista 40 Horas2VII
                                      Medico plantonista 24 Horas2VII
                                      Psicólogo 40 Horas2VII
                                      Dentista 40 Horas2VII
                                      Assistente Social 40 Horas2VII
                                      Enfermeiro 40 Horas2VII

                                       

                                        Seção II
                                        DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                          Art. 4º. 
                                          Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
                                            Art. 5º. 
                                            A especificação de cada categoria funcional deverá conter.
                                              I – 
                                              denominação da categoria funcional;
                                                II – 
                                                padrão de vencimento;
                                                  III – 
                                                  descrição sintética e analítica das atribuições;
                                                    IV – 
                                                    condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
                                                      V – 
                                                      requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
                                                        Art. 6º. 
                                                        As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o anexo l que é parte integrante desta Lei.
                                                          Seção III
                                                          DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
                                                            Art. 7º. 
                                                            O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
                                                                Seção IV
                                                                DO TREINAMENTO
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
                                                                      Seção V
                                                                      DA PROMOÇÃO
                                                                        Art. 11. 
                                                                        A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta última a final de carreira.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Cada cargo se situa dentro da categoria funcionai, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.
                                                                              Art. 14. 
                                                                              As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
                                                                                Art. 15. 
                                                                                O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
                                                                                  I – 
                                                                                  cinco anos para a classe "B",
                                                                                    II – 
                                                                                    cinco anos para a classe "C";
                                                                                      III – 
                                                                                      seis anos para a classe "D", e
                                                                                        IV – 
                                                                                        sete anos para a classe "E".
                                                                                          Art. 16. 
                                                                                          Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
                                                                                                I – 
                                                                                                somar duas penalidades de advertência;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    completar três faltas injustificadas ao serviço;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                          Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                  A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                    DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                      É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal de livre nomeação destinada ao atendimento de cargos de chefia, assessoramento, direção e outros que a lei determina.
                                                                                                                        N° Cargos e FunçõesDenominaçãoCódigo
                                                                                                                        04Secretário MunicipalSubsidio
                                                                                                                        01Assessor JurídicoSubsidio
                                                                                                                        02Assessor Nível SuperiorA-06
                                                                                                                        06DiretoresA-05
                                                                                                                        08Assessor Nível 4A-04
                                                                                                                        08Assessor Nível 3A-03
                                                                                                                        05Assessor Nível 2A05
                                                                                                                        05Assessor Nível 1A-01

                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                          O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            o primeiro elemento indica que o cargo é provido em comissão ou função gratificada, quando representado pela letra "A".
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou função gratificada.
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                o cargo em comissão poderá ser provido por servidor efetivo, desde que observado o parágrafo 1° deste artigo.
                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                  a função gratificada, só será concedida quando observada as condições exigidas no parágrafo 1° deste artigo.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    O provimento de que trata as letras a e b, deste artigo, somente poderá ser nomeado se existir servidor observadas as seguintes exigências:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        com perfil profissional correspondente as exigências do cargo;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          que aceite o exercício do cargo.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            Ainda na hipótese das letras a e b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                              O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.
                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                O cargo de assessor jurídico terá o mesmo vencimento dos Secretários Municipais com carga horária de 20 horas semanais.
                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                  O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                    As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                      A carga horária para os cargos em comissão será de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                        DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                          Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            Cargos de provimento efetivo:
                                                                                                                                                              PADRÃOCOEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
                                                                                                                                                               ABCDE
                                                                                                                                                              I1,31,351,41,451,5
                                                                                                                                                              II1,61,651,71,751,8
                                                                                                                                                              III1,81,851,91,952
                                                                                                                                                              IV2,42,452,52,552,6
                                                                                                                                                              V2,72,752,82,852,9
                                                                                                                                                              VI3,53,553,63,653,7
                                                                                                                                                              VII5,45,455,55,555,6

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Cargos de provimento em comissão:
                                                                                                                                                                  PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                  011,5
                                                                                                                                                                  021,8
                                                                                                                                                                  032,25
                                                                                                                                                                  043
                                                                                                                                                                  054,15
                                                                                                                                                                  066,6

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Das funções gratificadas:
                                                                                                                                                                      PADRÃOCOEFICIENTE
                                                                                                                                                                      010,75
                                                                                                                                                                      020,90
                                                                                                                                                                      031,125
                                                                                                                                                                      041,5
                                                                                                                                                                      052,075
                                                                                                                                                                      063,3

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                        Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                            Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                              Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 27, desta lei e os do magistério municipal, que tem quadro específico.
                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
                                                                                                                                                                                  N° Cargos e FunçõesDenominaçãoCódigo
                                                                                                                                                                                  1Enfermeiro 20 horasVI
                                                                                                                                                                                  1Assistente Social 20 horasVI
                                                                                                                                                                                  2Psicólogo 20 horasVI
                                                                                                                                                                                  4Médico 20 horasVI
                                                                                                                                                                                  1Dentista 20 horasVI

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      Os atuais ocupantes dos cargos em extinção, poderão optar pelo novo cargo criado de 40 horas com o respectivo vencimento e para os cargos de médicos que optarem pela carga horária de 24 horas semanais receberão o respectivo vencimento pela nova carga horária.
                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                        Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 26, serão enquadrados em cargos das categorias fun­cionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo II.
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          enquadramento se dará na classe inicial da respectiva categoria funcional.
                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                            O valor do padrão de referência é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                              Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efei­tos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denomi­nação, ou se transformados, no resultante da transformação.
                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.
                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário
                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1° de abril de 2003.


                                                                                                                                                                                                        Turuçu, 24 de abril de 2003.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Selmira Milech Fehrenbach
                                                                                                                                                                                                        Prefeita Municipal.

                                                                                                                                                                                                        Registre-se e Publique-se

                                                                                                                                                                                                        Renato Luiz Zanol
                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal de Administração e Planejamento

                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: l

                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadei­ras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café , merenda, refeições e servi-los, sempre que necessário; fechar portas, janelas e vias de acesso, operar elevadores; executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                          a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                          b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteçâo individual

                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                          a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Nível de 2" série do ensino fundamental 

                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: l

                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefes de construção, calçamentos.pavimentação em geral e instalação de água e esgoto; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos servi­ços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instru­mentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, aduba-ções, pulverizações, etc...); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qual­quer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; preparar argamassas, armar andaimes; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                            b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                            a) Idade: Mínima de 18 anos máxima de 40 anos.

                                                                                                                                                                                                            b)  Instrução: Alfabetizado

                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: II

                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                              a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições mu­nicipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despa­char expedientes e orientar o público.

                                                                                                                                                                                                              b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e ex­ternas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar infor­mações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e me­sas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificaras tarefas de guarda e limpeza nas repartições; respon­sabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber

                                                                                                                                                                                                              e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                              a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                              b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                              a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.

                                                                                                                                                                                                              b) Instrução: Ensino fundamental completo.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: II

                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições mu­nicipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despa­char expedientes e orientar o público.

                                                                                                                                                                                                                b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e ex­ternas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar infor­mações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e me­sas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificaras tarefas de guarda e limpeza nas repartições; respon­sabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber

                                                                                                                                                                                                                e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.

                                                                                                                                                                                                                b) Instrução: Ensino fundamental completo.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: II

                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                  a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e pró­prios municipais;

                                                                                                                                                                                                                  b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determi­nados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, escolas, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pêlos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de Ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; fazer ronda diurna e noturna, segun­do escala de serviço, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao Imedi­ato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; a-companhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; zelar pela se­gurança de autoridades, servidores e de bens municipais; exercer tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                  a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                  b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                  a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                                                                                                                                                                                                                  b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: III

                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                    a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos au­tomotores em geral.

                                                                                                                                                                                                                    b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao trans­porte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergên­cia; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustí­vel; verificar diariamente antes de sua utilização o nível do óleo, água do radiador, pneus, bateria e freios; verificar o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicado­res de direçâo; providenciar a lubrificação quando indicada; manter o veículo limpo, interna e externamente, executando a limpeza diariamente; observar os períodos de revisão e ma­nutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências; au­xiliar e orientar o carregamento e descarregamento de cargas do veículo a fim de evitar danos aos materiais transportados; efetuar pequenas lavagens quando necessário; execu­tar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

                                                                                                                                                                                                                    ao público.

                                                                                                                                                                                                                    a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                    b) Especial: Sujeito a uso de uniformes, a plantões, viagens e atendimento

                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                    a) Idade: Mínima de 21 anos e máxima de 50 anos;

                                                                                                                                                                                                                    b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                    c) Habilitação de Motorista Categoria "D*.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA

                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: III

                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladoras, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir vale­tas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terras, compactação, aterro e tra­balhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento; ajustar as correias; efetuar carregamento e descarregamentos de materi­ais; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; lubrificar as máquinas e seus implementos; realizar reparos de emergência; promover o abastecimento de combustíveis; realizar lavagens sempre que for necessário; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção indivi­dual.

                                                                                                                                                                                                                      REQUESITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação de Motorista Categoria "C".

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: III

                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                        a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

                                                                                                                                                                                                                        b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e pru­mo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de ci­mento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladri­lhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de cons­trução; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de cons­trução; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidosde material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das ativida-des próprias do cargo; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                        a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                        b) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção indivi­dual.

                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                        a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45anos;

                                                                                                                                                                                                                        b) Instrução: Nível de 4° série do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: III

                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Executar tarefas de enfermagem no atendimento a pacientes e doentes.

                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar pacientes para aten­dimento médico e odontológico; controlar sinais vitais de pacientes; ministrar, sob supervi­são, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; prestar socorro de urgência; preparar pacientes para consultas e exames; remover aparelhos e outros objetos utilizados petos doentes; preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos, auxiliar o paciente a se alimentar; coletar material para exame de laboratório; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando medicamento; preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinais, segundo prescrição médica; pesar e medir doentes; auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; controlar o estoque de me­dicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessários; auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos a prote­ção, recuperação e reabilitação da saúde pública; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de auxiliar de enfermagem e registro profissional, na forma da legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-I

                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: III

                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financei­ras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; con­sultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; leitora de microfilmes; registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamen­tos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e im­plantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                            a) Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: ASSITENTE ADMINISTRATIVO- II

                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: IV

                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                              a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

                                                                                                                                                                                                                              b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informa­ções; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relató­rios; revisar quanto ao aspecto redactonal, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de Imóveis e vantagens financeiras e des­contos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armaze­nagem e conservação de materiais e outros suprimentos; elaborar, conferir e informar folha de pagamento; participar na elaboração do PPA, LDO e LOA; manter atualizados os regis­tros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; eventualmente reali­zar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrõnicos e equipamentos de microfil­magem; realizar licitações; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                              a) Gerai: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                              b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                              a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.

                                                                                                                                                                                                                              b) Instrução: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                a) Descrição Sintética: Executar tarefas técnicas de fisioterapia, prestar assistência de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas.

                                                                                                                                                                                                                                b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas especificas de fisiotera­pia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação,-paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos.geralmente com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função do quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orien­tando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físi­cos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas a determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a rea­daptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares ne­cessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                b) Instrução: Curso Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                  a) Descrição Sintética: Executar tarefas relativas a contabilidade em geral.

                                                                                                                                                                                                                                  b) Descrição Analítica: Organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentados e financeiros; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; assinar balanços e balancetes; efetuar perícias contábeis; participar de tra­balhos de tomada de conta dos responsáveis por bens ou valores do município; preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentaria e financeira; orientar, sob o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e formu­las para uso nos serviços de contabilidade; informar a situação da dívida pública; assesso­rar autoridade superior nos assuntos atinentes a parte contábil; orientar servidores que auxiliam na execução de atribuições contábeis; reunir todas as informações contábeis e repassar a autoridade superior, executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                  a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                                  b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                  a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

                                                                                                                                                                                                                                  b) Instrução: Superior completo;

                                                                                                                                                                                                                                  c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                    a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia apli­cada ao trabalho, da orientação educacional e da clinica psicológica.

                                                                                                                                                                                                                                    b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnosticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, mo­tivação, tipos de liderança, averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treina­mento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clinico, para tratamento dos casos; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bol­sas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observa­ções de conduta, etc..., atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência men­tal e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discus­são em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o mate­rial psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indi­cado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissio­nais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os ne­cessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicolo­gia; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                    a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                    a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                    b) Instrução: Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                    c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                      a) Descrição Sintética: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social: selecionar candidatos a amparos pêlos serviços de assistência.

                                                                                                                                                                                                                                      b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; supervi­sionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clien­tes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escola­res e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio- econômica para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pêlos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, cegos, etc...; fazer levantamentos sócio- econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a biometria médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: Sujeito a serviço externo, contato com público.

                                                                                                                                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                      a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 40 anos;

                                                                                                                                                                                                                                      b) Instrução: Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                      c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                        a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxio-facial; proceder à odontologia profilática em estabelecimento de ensino, postos de saúde, hospitais e unidade móvel.

                                                                                                                                                                                                                                        b) Descrição Analítica: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; com­por dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relató­rios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc..., responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; aplicar anestesia local e troncular realizar restaurações e obturação bem como a inclusão de dentes artificiais; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                        a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

                                                                                                                                                                                                                                        b) Especial: Atendimento ao público, uso de equipamento de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                        a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                        b) Instrução: Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                        c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                          a) Descrição Sintética: Executar tarefas especializadas voltadas a saúde pública, consultas, tratamento clínico ou cirúrgicos e desenvolver trabalho de defesa e pro­teção da saúde do indivíduo.

                                                                                                                                                                                                                                          b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatória); fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; pres­tar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emer­gência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano módico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medica­mentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descui­dar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta , nos cuidados relativos a sua área de compe­tência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especifi­cas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemtológica, estatística de produtividade, de motivos de consultas e outras, nos formulários e documen­tos adequados; participar em todas as ativídades para que for designado pela chefia ime­diata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e tocais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cum­prir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas edu­cativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comu­nidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, ambulatórios e outros; efetuar exames médicos em escolares, pré-escolares, no pessoal a ser admitido pela prefeitura; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES OE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: Carga horária semanal 24 horas;

                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: Atendimento ao público e uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                          a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

                                                                                                                                                                                                                                          b) Instrução: Superior Completo

                                                                                                                                                                                                                                          c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: V

                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                            a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indús­tria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

                                                                                                                                                                                                                                            b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar ir-regularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logra­douros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de bai­xa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujei­tos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quais­quer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; proceder a fiscalização para cobrança de taxas, alvarás de localização e funcionamento, licença para construções e demais encargos e obrigações que vierem a ser fixadas por lei; proceder a fiscalização da cobrança do IPTU e ISSQN; proceder fiscalização por delegação de impostos Estaduais; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: Atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                            a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                            b) Instrução: Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                              a) Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e alimentação em estabelecimentos do município, envolvendo a execução de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública

                                                                                                                                                                                                                                              b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardá­pios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessá­rias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as edita­das no respectivo regulamento da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                              a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                              b) Especial: Uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                              a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                              b) Instrução: Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                              c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimen­tos de assistência médico-hospitalar do município.

                                                                                                                                                                                                                                                b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder peia observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de opera­ções; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicilio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isola­mento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                                a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                b) Especial: Uso de uniforme.

                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                b) Instrução: Superior Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

                                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica dos criado­res do município; inspecionar estabelecimentos de abate animal, inspecionar carnes e alimentos comercializado no município.

                                                                                                                                                                                                                                                  b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples racionais ama exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economica­mente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; realizar exames, diagnósticos e aplicação de tera­pêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; inspecionar es­tabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprindo de água para lavagem de utensílio, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clan­destinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados de origem animal; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvol­vidos pêlos auxiliares de saneamento; executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

                                                                                                                                                                                                                                                  b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

                                                                                                                                                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                  a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;

                                                                                                                                                                                                                                                  b) Instrução: Superior Completo

                                                                                                                                                                                                                                                  c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: VI

                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                    a) Manipular drogas de varias espécies,

                                                                                                                                                                                                                                                    b) Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas,

                                                                                                                                                                                                                                                    c) Manter registro permanente do estoque de drogas,

                                                                                                                                                                                                                                                    d) Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a farmácia,

                                                                                                                                                                                                                                                    e) Examinar, conferir e guardar drogas e materiais necessários a farmá­cia,

                                                                                                                                                                                                                                                    f) Conferir e distribuir drogas e medicamentos entregues à farmácia,

                                                                                                                                                                                                                                                    g) Ter sob custódia droga tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacio­nadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico,

                                                                                                                                                                                                                                                    h) Efetuar análise clínica ou outras, dentro de sua competência,

                                                                                                                                                                                                                                                    I) Executar tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                                                                                                                                                    a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,

                                                                                                                                                                                                                                                    b) Especial: uso de uniforme e eventualmente atendimento ao publico.

                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                                                                                                                                                                                                                                                               a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos,

                                                                                                                                                                                                                                                               b) Instrução: Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                               c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                      (ART. 28, INC. I)

                                                                                                                                                                                                                                                        Situação Existente

                                                                                                                                                                                                                                                           Situação Prevista

                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar De Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                        Servente Operários

                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador De Estrada

                                                                                                                                                                                                                                                        Zelador De Estrada

                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista-Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                        Operador De Maquinas

                                                                                                                                                                                                                                                        Operador De Maquinas

                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar De Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar De Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                        Artífice

                                                                                                                                                                                                                                                        Pedreiro

                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                        Médico 20 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Médico 24 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiros 20 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiros 40 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Dentista 20 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Dentista 40 Horas

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista