Lei Ordinária Municipal nº 289, de 14 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

289

2001

14 de Dezembro de 2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2002 e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal de . Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento anual do município de Turuçu estima a Receita e fixa a despesa em R$ 3.577.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Sete mil Reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os dispostos nos artigos 7°, 42 e 43 da Lei N.° 4.320, de 17 de março de 1964; no artigo 165, parágrafo 8°, da Constituição Federal; e Lei Complementar N.° 101/2000, a:
          I – 
          Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária;
            II – 
            Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até do limite do saldo bancário livre;
              III – 
              Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício.
                § 1º 
                Para o atendimento do disposto. neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros,, a receita proveniente do ICMS e FPM;
                  § 2º 
                  Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
                    Art. 3º. 
                    Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

                        TURUÇU Gabinete da Prefeita, 14 de Dezembrode 2001.

                         

                        SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                        PrefeitaMunicipal

                        Registre-se e Publique-se

                        RENATO LUIZ ZANOL

                        Secretário de Administração e Planejamento