Lei Ordinária Municipal nº 349, de 16 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

349

2002

16 de Outubro de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso E, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.

    Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        0204100000000000 - Saúde 
         103010000000 - Atenção Básica 
         103011270000 - Gerenc. e Avaliação das lnf. de Saúde 
         103011272630 - Manut. Saúde Pública Recurso PAB Variável Incentivo Saúde Bucal 
         400000000000 - Despesas de Capital 
         440000000000 - Investimentos 
         449000000000 - Aplicações Diretas 
         449052000000 - Equipamento e Material Permanente 
         449052030000 Equip Medico Odont. E Laboratorial                                       5.500,00 
           
         TOTAL5.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro: Convênio Federal (R$ 5.000,00) e a redução total ou parcial (R$ 500,00) de dotações dos seguintes programas de trabalho.

            0200Poder Executivo 
            0204Secretaria da Saúde 
            02041170000000.000 - Saneamento 
            0204175120000.000 - Saneamento Básico Urbano 
            0204175121110.000 - Man. Ampi. Sist. Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário 
            0204175121111.110 - Impl. de Redes Esgoto Sanitário 
             449051 060000 - Início Pros. Conclusão de Obras                                             500,00 
               
             TOTAL500,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 16 de outubrode 2002.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento