Lei Ordinária Municipal nº 350, de 30 de outubro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 289, de 14 de dezembro de 2001
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
| 0205 | 160000000.000 - Habitação | |
| 0205 | 164820000.000 - Habitações Urbanas | |
| 0205 | 164821210.000 - Const e refi. de casas Populares na Zona Urbana | |
| 0205 | 164821211.250 - Casas Populares PSH | 15.000,00 |
| 400000000000 - Despesas de Capital | ||
| 440000000000 - Investimentos | ||
| 449000000000 - Aplicações Diretas | ||
| 449051000000 - Obras e Instalações | ||
| 449051060000 - Inicio Pros. e conclusão de Obras 15.000,00 | ||
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
| 0205 | 160000000.000 - Habitação | |
| 0205 | 164810000.000 - Habitações Rurais | |
| 0205 | 164811220.000 - Const. Ref. de Casas Populares na Zona Rural | |
| 0205 | 164811221.160 Construção de Casas Populares | 15.000,00 |
| 319 - Início Pros. Conclusão de Obras 15.000,00 | ||
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.