Lei Ordinária Municipal nº 350, de 30 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

350

2002

30 de Outubro de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura 
        0205160000000.000 - Habitação 
        0205164820000.000 - Habitações Urbanas 
        0205164821210.000 - Const e refi. de casas Populares na Zona Urbana 
        0205164821211.250 - Casas Populares PSH15.000,00
         400000000000 - Despesas de Capital 
         440000000000 - Investimentos 
         449000000000 - Aplicações Diretas 
         449051000000 - Obras e Instalações 
         449051060000 - Inicio Pros. e conclusão de Obras                                    15.000,00 
           
         TOTAL15.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.

            0200Poder Executivo 
            0205Secretaria Municipal de Agricultura 
            0205160000000.000 - Habitação 
            0205164810000.000 - Habitações Rurais 
            0205164811220.000 - Const. Ref. de Casas Populares na Zona Rural 
            0205164811221.160 Construção de Casas Populares15.000,00
             319 - Início Pros. Conclusão de Obras                                                           15.000,00 
               
             TOTAL15.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 30 de outubro de 2002.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento