Lei Ordinária Municipal nº 319, de 09 de maio de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 289, de 14 de dezembro de 2001
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001 .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
| 0205 | 2000000009000 Agricultura | |
| 0205 | 206060000.000 Extensão Rural | |
| 0205 | 206061230.000 Apoio a Produção Primária | |
| 0205 | 206061231.230 Instalações Packing House | 35.000,00 |
| 400000000000 Despesas de Capital | ||
| 440000000000 Investimentos | ||
| 449000000000 Aplicações Diretas | ||
| 449051000000 Obras e Instalações | ||
| 449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras 35.000,00 | ||
| TOTAL | 35.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.