Lei Ordinária Municipal nº 319, de 09 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

319

2002

9 de Maio de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001 . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura 
        02052000000009000 Agricultura 
        0205206060000.000 Extensão Rural 
        0205206061230.000 Apoio a Produção Primária 
        0205206061231.230 Instalações Packing House35.000,00
         400000000000 Despesas de Capital 
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas 
         449051000000 Obras e Instalações 
         449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras                                          35.000,00 
           
         TOTAL35.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
          exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 09de Maiode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento