Lei Ordinária Municipal nº 314, de 16 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

314

2002

16 de Abril de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
        0204100000000.000 Saúde 
        0204103010000.000 Atenção Básica 
        0204103010030.000 Modern. e Racionaliz. Administ. 
        0204103010032.260 Manut. das Atívid. Administ. SMSSMA30.000,00
           
         449052 120000 Veículos Automotores                                                           30.000,00 
           
         TOTAL30.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
          exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 16de Abrilde 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento