Lei Ordinária Municipal nº 348, de 16 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

348

2002

16 de Outubro de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º , Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        0204100000000.000 - Saúde 
         103010000.000 - Atenção Básica 
         103011270.000 - Gerenc e Avaliação das lnf de Saúde 
         103011272.620 - Manut. Saúde Pública - Recurso Fração Saúde Bucal  
         300000000000 - Despesas Correntes 
         330000000000 - Outras Despesas Correntes 
         339000000000 - Aplicações Diretas 
         339030000000 - Material de Consumo 
         339030090000 - Mat. Enfermagem, Odont. E Laboratorial                             1.500,00 
         400000000000 - Despesa de Capital 
         440000000000 - Investimentos 
         449000000000 - Aplicações Diretas 
         449052000000 - Equipamento e Material Permanente 
         449052030000 - Equip. Médico Odont. E Laboratorial                                    2.500,00 
           
         TOTAL4.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro: Convênio Estadual (R$ 2.850,00) e a redução total ou parcial (R$ 1.150,00) de dotações dos seguintes programas de trabalho.

            0200Poder Executivo 
            0204Secretaria da Saúde 
            0204170000000.000 - Saneamento 
            0204175120000.000 - Saneamento Básico Urbano 
            0204175121110.000 - Man. AmpL Sist. Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário 
            0204175121111.110 - lmpL de Redes Esgoto Sanitário                                            1.150,00 
             449051 06000Õ Início Pros. Conclusão de Obras1.150,00
               
             TOTAL1.150,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Turuçu, 18de setembrode 2002.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento