Lei Ordinária Municipal nº 312, de 11 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

312

2002

11 de Abril de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura 
        0205200000000.000 Agricultura 
        0205206060000.000 Extensão Rural 
        0205206061230.000 Apoio a Produção Primária 
        0205206061231.210 Construção de Túneis baixos p/ produção de morango48.000,00
           
         400000000000 Despesas de Capital 
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas 
         44905 1000000 Obras e Instalações 
         449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras                                           48.000,00 
           
         TOTAL48.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:

            R$ 40.000,00 (Convênio Federal) e
            R$ 8.000,00 (Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior).
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita de Turuçu, 11 de Abril de 2002.

                 

                RENATO LUIZ ZANOL

                Prefeitoem Exercício

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