Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
- Referência Simples
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- 08 Mai 2024
Citado em:
Orçamento Geral do Município de TURUÇU para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais), sendo R$ 4.21 1 .000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 ( ) do Orçamento da Seguridade Social.
O Orçamento da Prefeitura para o exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 213.600,00 (duzentos e treze mil seiscentos reais), em 3.997.400900 (três milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
Receita cia Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
| 1. RECEITAS CORRENTES | 3.810.000,00 |
| 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA | 107.200,00 |
| 1.3. RECEITA PATRIMONIAL | 105.200,00 |
| 1.6. RECEITA DE SERVIÇOS | 13.600,00 |
| 1.7. TRÂNSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.525.200,00 |
| 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 58.800,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 401.000,00 |
| 2.1. OPERAÇÕES DE CREDITO | 380.000,00 |
| 2.4. TRÂNSFERÊNCIA DE CAPITAL | 21.000,00 |
| SOMA: | 4.211.000,00 |
| TOTAL: | 4.211.000,00 |
A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional - programatica e natureza, distribuidas da seguinte maneira.
| II - CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO |
| 01 - Legislativa | 213.600,00 |
| 04 - Administração | 895.200,00 |
| 08 - Assistência Social | 8.500,00 |
| 10- Saúde | 912.400,00 |
| 12 - Educação | 1.143.300,00 |
| 13 - Cultura | 27.500,00 |
| 15 - Urbanismo | 73.500,00 |
| 16 - Habitação | 72.000,00 |
| 17 - Saneamento | 118.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental | 8.000,00 |
| 20 - Agricultura | 562.700,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | 5.000,00 |
| 26 - Transporte | 41.200,00 |
| 27 - Desporto e lazer | 16.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 46.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 38.100,00 |
| SOMA: | 4.211.000,00 |
| III - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA |
| 0000 - OPERAÇOES ESPECIAIS | 46.000,00 |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO | 213.600,00 |
| 0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR | 175.700,00 |
| 0003 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINTSTAT | 2.094.800,00 |
| 0004 - MANUT E QUALIFICAÇÃO DOS REC. HUMANOS | 2.000,00 |
| 0005 - CONST , CONSERV. E REFORMA DOS PREDIOS PUBL | 2.500,00 |
| 0101 - DESENVOLVJMETO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 205.200,00 |
| 0102 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS E FAMÍLIA | 25.300,00 |
| 0103 - VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PUBL. | 3.000,00 |
| 0104 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO | 2.000,00 |
| 0105 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO | 40.000,00 |
| 0106 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER | 10.000,00 |
| 0107 - ATENDER AS NECESS P/ PROMOÇÕES E MAN DO ES | 6.000,00 |
| 0108 - GESTÃO DA POLIT DA CUL ,EVEN ,FESTAS MUN. | 27.500,00 |
| 0109 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO | 5.000,00 |
| 0110 - MANUT. E AMPLL DO SIST. DE TRAT. E ABASTEC. Á | 98.000,00 |
| 0111- MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE COL. E TRAT. DE ESG | 15.000,00 |
| 0112 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DRENAGEM PLUVIA | 5.000,00 |
| 0113 - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS | 8.000,00 |
| 0114 - ASSIST. SOCIAL A POPULAÇÃO | 38.500,00 |
| 0115 - CRIAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS | 12.500,00 |
| 0116 - MANUT E PAVIM DO SISTEMA VIÁRIO | 14.000,00 |
| 0117 - MANUT. E CONST. DE ESTRADAS, PONTES E BOEIR | 37.200,00 |
| 0118 - AMPLIAÇÃO E CONSERV. DO CEMTTERJO MUNIC | 8.000,00 |
| 0119 - MANUT. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 34.000,00 |
| 0120 - MANUT. DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA | 5.000,00 |
| 0121 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA URBANA | 25.000,00 |
| 0122 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA RURAL | 47.000,00 |
| 0123 - APOIO A PODUÇÃO PRIMÁRIA | 87.700,00 |
| 0125 - AQUIS. MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS | 475.000,00 |
| 0126 - SIST. DE PLANEJAMENT DE TRÁFEGO | 4.000,00 |
| 0127 - GERENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DAS INF. DE SAÚDE | 400.400,00 |
| 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 38.100,00 |
| SOMA: | 4.211.000,00 |
| IV - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA |
| DESPESAS CORRENTES | 3.361.200,00 |
| 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.824.500,00 |
| 3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 2.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.534.700,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 811.700,00 |
| 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS | 811.700,00 |
| 9.9.99.99.00.00 - RESEREVA DE CONTINGÊNCIA | 38.100,00 |
| SOMA: | 4.211.000,00 |
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo.
Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de , competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
No se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2004
tenha reservando recursos para os mesmos riscos fiscais.
Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesas para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício
a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
superávit financeiro do exercício anterior
Excluem - se desde limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis municipais específicas aprovadas no exercício.
As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Executivo Municipal.
As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Credito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.