Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

356

2002

12 de Dezembro de 2002

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2003

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TURUÇU para o Exercício de 2003.

Do Orçamento do Município

    Art. 1º. 

    Orçamento Geral do Município de TURUÇU para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais), sendo R$ 4.21 1 .000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) do  Orçamento Fiscal e R$ 0,00 ( ) do Orçamento da Seguridade Social.

      Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal

        Art. 2º. 

        O Orçamento da Prefeitura para o exercicio de 2003 estima a Receita em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 213.600,00 (duzentos e treze mil seiscentos reais), em 3.997.400900 (três milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.

          § 1º 

          Receita cia Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

            1. RECEITAS CORRENTES3.810.000,00
            1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA     107.200,00
            1.3. RECEITA PATRIMONIAL      105.200,00
            1.6. RECEITA DE SERVIÇOS       13.600,00
            1.7. TRÂNSFERÊNCIAS CORRENTES  3.525.200,00   
            1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES       58.800,00
            2. RECEITAS DE CAPITAL    401.000,00
            2.1. OPERAÇÕES DE CREDITO     380.000,00     
            2.4. TRÂNSFERÊNCIA DE CAPITAL       21.000,00
              
            SOMA: 4.211.000,00
              
            TOTAL: 4.211.000,00
              § 2º 

              A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional - programatica e natureza, distribuidas da seguinte maneira.

                1 - CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL
                01 - PODER LEGISLATIVO  213.600,00
                02 - PODER EXECUTIVO3.997.400,00
                  
                SOMA :4.211.000,00
                  
                TOTAL4.211.000,00
                  II - CLASSIFICACÃO POR FUNCÃO
                  01 - Legislativa  213.600,00
                  04 - Administração  895.200,00
                  08 - Assistência Social      8.500,00
                  10- Saúde  912.400,00
                  12 - Educação1.143.300,00
                  13 - Cultura     27.500,00
                  15 - Urbanismo     73.500,00
                  16 - Habitação     72.000,00
                  17 - Saneamento   118.000,00
                  18 - Gestão Ambiental       8.000,00
                  20 - Agricultura   562.700,00
                  23 - Comércio e Serviços       5.000,00
                  26 - Transporte     41.200,00
                  27 - Desporto e lazer     16.000,00
                  28 - Encargos Especiais     46.000,00
                  99 - Reserva de Contingência     38.100,00
                    
                  SOMA:4.211.000,00
                    III - CLASSIFICACÃO POR PROGRAMA
                    0000 - OPERAÇOES ESPECIAIS    46.000,00
                    0001 - PROCESSO LEGISLATIVO  213.600,00
                    0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR  175.700,00
                    0003 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINTSTAT2.094.800,00
                    0004 - MANUT E QUALIFICAÇÃO DOS REC. HUMANOS       2.000,00
                    0005 - CONST , CONSERV. E REFORMA DOS PREDIOS PUBL       2.500,00
                    0101 - DESENVOLVJMETO DO ENSINO FUNDAMENTAL   205.200,00
                    0102 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS E FAMÍLIA     25.300,00
                    0103 - VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PUBL.        3.000,00
                    0104 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO        2.000,00
                    0105 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO      40.000,00
                    0106 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER      10.000,00
                    0107 - ATENDER AS NECESS P/ PROMOÇÕES E MAN DO ES        6.000,00
                    0108 - GESTÃO DA POLIT DA CUL ,EVEN ,FESTAS MUN.      27.500,00
                    0109 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO        5.000,00
                    0110 - MANUT. E AMPLL DO SIST. DE TRAT. E ABASTEC. Á      98.000,00
                    0111- MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE COL. E TRAT. DE ESG      15.000,00
                    0112 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DRENAGEM PLUVIA        5.000,00
                    0113 - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS        8.000,00
                    0114 - ASSIST. SOCIAL A POPULAÇÃO      38.500,00
                    0115 - CRIAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS      12.500,00
                    0116 - MANUT E PAVIM DO SISTEMA VIÁRIO      14.000,00
                    0117 - MANUT. E CONST. DE ESTRADAS, PONTES E BOEIR      37.200,00
                    0118 - AMPLIAÇÃO E CONSERV. DO CEMTTERJO MUNIC        8.000,00
                    0119 - MANUT. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA      34.000,00
                    0120 - MANUT. DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA        5.000,00
                    0121 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA URBANA      25.000,00
                    0122 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA RURAL      47.000,00
                    0123 - APOIO A PODUÇÃO PRIMÁRIA      87.700,00
                    0125 - AQUIS. MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS    475.000,00
                    0126 - SIST. DE PLANEJAMENT DE TRÁFEGO        4.000,00
                    0127 - GERENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DAS INF. DE SAÚDE    400.400,00
                    0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA      38.100,00
                      
                    SOMA: 4.211.000,00
                      IV - CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA
                      DESPESAS CORRENTES3.361.200,00
                      3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS1.824.500,00
                      3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA      2.000,00
                      3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES1.534.700,00
                      DESPESAS DE CAPITAL   811.700,00
                      4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS   811.700,00
                      9.9.99.99.00.00 - RESEREVA DE CONTINGÊNCIA     38.100,00
                        
                      SOMA:4.211.000,00
                        Art. 3º. 

                        Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

                          UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUCU
                          99 - Reserva de Contingência38.100,00
                          TOTAL:38.100,00
                            § 1º 

                            A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo.

                              § 2º 

                              Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de , competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

                                § 3º 

                                No se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2004
                                tenha reservando recursos para os mesmos riscos fiscais.

                                  Art. 4º. 

                                  Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesas para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

                                    Art. 5º. 

                                    O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

                                      I – 

                                      o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício

                                        II – 

                                        a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas

                                          III – 

                                          superávit financeiro do exercício anterior

                                            Parágrafo único  

                                            Excluem - se desde limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis municipais específicas aprovadas no exercício.

                                              Art. 6º. 

                                              As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

                                                Art. 7º. 

                                                Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Executivo Municipal.

                                                  Art. 8º. 

                                                  As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

                                                    Art. 9º. 

                                                    Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Credito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

                                                      Art. 10. 

                                                      Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

                                                        Art. 11. 

                                                        Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

                                                          Art. 12. 

                                                          A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                            Gabinete da Prefeita de Turuçu, 12 de dezembrode 2002.

                                                             

                                                            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                                                            PrefeitaMunicipal

                                                            Registre-se e Publique-se

                                                            RENATO LUIZ ZANOL

                                                            Secretário Municipal de Administração e Planejamento