Lei Ordinária Municipal nº 358, de 28 de janeiro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 344, de 26 de setembro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo Municipal a efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a comissão de organização do carnaval 2003, conforme previsto na Lei n° 344/02, bem como na lei 356/02.
- Referência Simples
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- 08 Mai 2024
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- 08 Mai 2024
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Art. 2º.
A comissão organizadora do carnaval 2003, será nomeada através de decreto municipal a qual será responsável pelos valores gastos devendo no prazo de 15 dias após o termino do carnaval, prestai contas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contiano esta lei entra em vigor na data de sua publicação.