Lei Ordinária Municipal nº 358, de 28 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

358

2003

28 de Janeiro de 2003

AUTORIZA O REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o repasse de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Comissão organizadora do carnaval/2003, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo Municipal a efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a comissão de organização do carnaval 2003, conforme previsto na Lei n° 344/02, bem como na lei 356/02.
      Art. 2º. 
      A comissão organizadora do carnaval 2003, será nomeada através de decreto municipal a qual será responsável pelos valores gastos devendo no prazo de 15 dias após o termino do carnaval, prestai contas.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa.
          2055 manutenção do calendario festas s do município
          3390300000 material de consumo ---------R$ 2.000,00
          3390399902 outros serviços diversos-------R$ 1.000,00
            Art. 4º. 

            Revogadas as disposições em contiano esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

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