Lei Ordinária Municipal nº 344, de 26 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

344

2002

26 de Setembro de 2002

APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município, conforme ANEXO, desta Lei:
        Parágrafo único  
        Poder Executivo regulamentará, anualmente, na época apropriada cada um dos eventos.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando cabível, na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços.
            Parágrafo único  
            Os recursos arrecadados nas promoções deverão ser utilizados na realização de eventos.
              Art. 3º. 
              Fica o poder executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias.
                Art. 4º. 
                Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à terceiros, através de licitação público quando assim a Lei exigir.
                  Art. 5º. 
                  As despesas correrão à conta das dotações orçamentários do orçamento Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tomando oficiais os eventos e datas de realizações deste calendário.

                    Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de setembrode 2002.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    PrefeitaMunicipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Secretário Municipal de Administração e Planejamento