Lei Ordinária Municipal nº 344, de 26 de setembro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 358, de 28 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município, conforme ANEXO, desta Lei:
Parágrafo único
Poder Executivo regulamentará, anualmente, na época apropriada cada um dos eventos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando cabível, na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços.
Parágrafo único
Os recursos arrecadados nas promoções deverão ser utilizados na realização de eventos.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias.
Art. 4º.
Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à terceiros, através de licitação público quando assim a Lei exigir.
Art. 5º.
As despesas correrão à conta das dotações orçamentários do orçamento Municipal.
- Referência Simples
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- 08 Mai 2024
Citado em:
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tomando oficiais os eventos e datas de realizações deste calendário.