Lei Ordinária Municipal nº 374, de 16 de abril de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso E, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0204 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 0204 | 10.000.0000.0.000 - Saúde | |
| 0204 | 10.301.0000.0.000 - Atenção Básica | |
| 0204 | 10.301.0005.0.000 -Construção, conservação e Reforma de Prédios Públicos | |
| 0204 | 10.301.0001.1.017 - Ampliação do Posto de Saúde | 53.000,00 |
| 40000000000 - Despesas de Capital | ||
| 44000000000 - Investimentos | ||
| 44900000000 - Aplicações Diretas | ||
| 44905100000 - Obras e Instalações 53.000,00 | ||
| TOTAL | 53.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.