Lei Ordinária Municipal nº 374, de 16 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

374

2003

16 de Abril de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso E, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.

    Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        020410.000.0000.0.000 - Saúde 
        020410.301.0000.0.000 - Atenção Básica 
        020410.301.0005.0.000 -Construção, conservação e Reforma de Prédios Públicos 
        020410.301.0001.1.017 - Ampliação do Posto de Saúde                                   53.000,00
         40000000000 - Despesas de Capital 
         44000000000 - Investimentos 
         44900000000 - Aplicações Diretas 
         44905100000 - Obras e Instalações                                                           53.000,00 
           
         TOTAL53.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 16 de abril de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL