Lei Ordinária Municipal nº 367, de 26 de fevereiro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5° , Inciso III , da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito | |
| 0205 | 1600000000000 - Habilitação | |
| 1648200000000 - Habilitação Urbana | ||
| 1648201210000 - Construção e Reforma de Casas Populares na Zona Urbana | ||
| 1648201211016 - Construção de Casas Populares - Recurso (Moradia Popular) | ||
| 4490510000 - Obras e Instalações 20.000,00 | ||
| TOTAL | 20.000,00 |
Art. 2º.
Servira de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patnmonial do exercicio anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.