Lei Ordinária Municipal nº 390, de 10 de junho de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e , tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0100 | Poder Legislativo | |
| 0101 | Câmara de Vereadores | |
| 0101 | 01.000.0000.0.000 - Legislativa | |
| 0101 | 01.031.0000.0.000 - Ação Legislativa | |
| 0101 | 01.031.0001.0.000 - Processo Legislativo | |
| 0101 | 01.031.0001.2.001 - Manut. Do Poder Legislativo | 3.200,00 |
| 3390360100 - Remuneração dos serviços de natureza eventual | 1.000,00 | |
| 3390130100 - INSS sobre contratos de serviços | 200,00 | |
| 3390392300 - Congressos Simpósios Conf. Cursos e Treinamentos | 1.000,00 | |
| 3390399902 - Outros Serviços Diversos | 1.000,00 | |
| TOTAL | 3.200,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.