Lei Ordinária Municipal nº 394, de 04 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

394

2003

4 de Julho de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, Inciso III , da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0203Secretaria Municipal de Educação 
        020323.000.0000.0.000 - Comércio e Serviços 
        020323.695.0000.0.000 - Turismo 
        020323.695.0109.0.000 - Desenvolvimento do Turismo 
        020323.695.0109.2.019 - Manut. Atividades Ligadas ao Turismo 
         339036030000 - Remuneração de Estagiários1.500,00
           
        020410.000.0000.0.000 - Saúde 
        020410.301.0000.0.000 - Atenção Básica 
        020410.301.0003.0.000 - Modern E Racionalização Adm. 
        020410.301.0003.2.026 - Manut. Das Ativ. Adm. SMSSMA 
         33903603000 - Remuneração de Estagiários1.500,00
           
        020504.000.0000.0.000 - Administração 
        020504.122.0000.0.000- Administração Geral 
        020504.122.0003.0.000 - Modern. E Racionalização Adm. 
        020504.122.0003.2.039 - Man Ativ. Administrativas SMAOUT 
         339036030000 - Remuneração De Estagiários3.000,00
           
         TOTAL6.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 04 de julho de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento