Lei Ordinária Municipal nº 398, de 29 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

398

2003

29 de Julho de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e d á outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso III, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
           
        0200Poder Executivo 
        0203Secretaria Municipal de Educação 
        020312.000.0000.0.000 - Educação 
        020312.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental 
        020312.361.0003.0.000 - Modern. E Racionalização Adm. 
        020312.361.0003.2.055 Manut. das Ativ.Adm c/ rec Próprio20.000,00
         400000000000 Despesas de Capital 
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas 
         449052000000 Equipamento e Material Permanente 
         4490521 20000 Veículos Automotores                                                          20.000,00 
           
        0200Poder Executivo 
        0203Secretaria Municipal de Educação 
        020312.000.0000.0.000 - Educação 
        020312.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental 
        020312.361.0003.0.000 - Modern. Racionalização Adm 
        02031 2.361 .0003.2.056 Manut. das Ativ.Adm c/ rec Convênio Federal50.000,00
         400000000000 Despesas de Capital 
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas 
         449052000000 Equipamento e Material Permanente 
         4490521 20000 Veículos Automotores                                                          50.000,00 
           
         TOTAL70.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro:

            - R$ 20.000,00 (Superávit Financeiro apurado no Balanço patrimonial do exercício anterior) e

            - R$ 50.000,00 ( Convênio Federal).

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Turuçu, 29 de julho de 2003.

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal Administração e Planejamento