Lei Ordinária Municipal nº 414, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

414

2003

14 de Outubro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, Inciso II, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento da Câmara de Vereadores, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0100Poder Legislativo 
        0101Camara Municipal de Vereadores 
        010101.000.0000.0.000 Legislativa 
        010101.031.0000.0.000 Ação Legislativa 
        010101.031.0001.0.000 Processo Legislativo 
        010101.031.2001.2.001 - Manut. do Poder Legislativo 
         300000000000 Despesas Correntes 
         310000000000 Outras Despesas Correntes   
         319000000000 Aplicações Diretas 
         319016000000 Outras despesas Variáveis 
         319016040000 Convocação Extraordinária 
           
         TOTAL2.800,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial dos seguintes programas de trabalho:

            0100Poder Legislativo 
            0101Câmara Municipal de Vereadores 
            010101.000.0000.0.000 Legislativa 
            010101.031.0000.0.000 Ação Legislativa 
            010101.031.0001.0.000 Processo Legislativo 
            010101.031.2000.2.001 Manut. do Poder Legislativo 
             300000000000 Despesas Correntes 
             310000000000 Pessoal e Encargos Sociais   
             319000000000 Aplicações Diretas 
             319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas 
             319011030000 Subsídios 
             TOTAL2.800,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                Turuçu, 14 de outubro de 2003.

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Municipal de Administração e Planejamento