Lei Ordinária Municipal nº 415, de 14 de outubro de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 7°, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0204 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 0204 | 10.000.000.0000 - Saúde | |
| 0204 | 10.301.000.0000 - Atenção Básica | |
| 0204 | 10.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação das Inf. de saúde | |
| 0204 | 10.301.127.2033 - Manut. Saúde Pub. Rec. Vigilância epidemiológica | |
| 300000000 - Despesas de Correntes | ||
| 330000000 - Outras Despesas Correntes | ||
| 339000000 - Aplicações Diretas | ||
| 319016000 - Outras Serviços de Terceiros | 600,00 | |
| 400000000 - Despesas de Capital | ||
| 440000000 - Investimentos | ||
| 449000000 - Aplicações Diretas | ||
| 449052000 - Equipamentos e material permanente | 2.000,00 | |
| TOTAL | 2.600,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de arrecadação registrados na seguinte Natureza de Receita:
1.7.2.2.33.04.00.00 - Programa de Vigilância Epidemológica R$ 2.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contário.