Lei Ordinária Municipal nº 415, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

415

2003

14 de Outubro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 7°, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        020410.000.000.0000 - Saúde 
        020410.301.000.0000 - Atenção Básica 
        020410.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação das Inf. de saúde 
        020410.301.127.2033 - Manut. Saúde Pub. Rec. Vigilância epidemiológica                           
         300000000 - Despesas de Correntes 
         330000000 - Outras Despesas Correntes 
         339000000 - Aplicações Diretas 
         319016000 - Outras Serviços de Terceiros                         600,00
           
         400000000 - Despesas de Capital                
         440000000 - Investimentos                         
         449000000 - Aplicações Diretas 
         449052000 - Equipamentos e material permanente2.000,00
           
         TOTAL2.600,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de arrecadação registrados na seguinte Natureza de Receita:

          1.7.2.2.33.04.00.00 - Programa de Vigilância Epidemológica R$ 2.600,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contário.

              Turuçu, 14 de outubro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento