Lei Ordinária Municipal nº 388, de 03 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

388

2003

3 de Junho de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Credito Especial e da outras providências.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5° Inciso III da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0206Encargos Especiais do Município 
        0206280000000 000 Encargos Especiais 
         288430000 000 - Serviço da Divida Interna 
         288430000 030 - Amortização da Divida 
         4000000000 - Despesas de Capital 
         4600000000 - Amortização da Dívida 
         4490000000 - Aplicações Diretas 
         4690710000 -Principal da Divida Contratual Resgatada 
         4690710100 - Amortização da Divida                                                          12.000,00 
           
         TOTAL12.000,00
          Art. 2º. 

          Servira de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 03 de junho de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal Administração e Planejamento