Lei Ordinária Municipal nº 388, de 03 de junho de 2003
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 356, de 12 de dezembro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5° Inciso III da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Credito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0206 | Encargos Especiais do Município | |
| 0206 | 280000000 000 Encargos Especiais | |
| 288430000 000 - Serviço da Divida Interna | ||
| 288430000 030 - Amortização da Divida | ||
| 4000000000 - Despesas de Capital | ||
| 4600000000 - Amortização da Dívida | ||
| 4490000000 - Aplicações Diretas | ||
| 4690710000 -Principal da Divida Contratual Resgatada | ||
| 4690710100 - Amortização da Divida 12.000,00 | ||
| TOTAL | 12.000,00 |
Art. 2º.
Servira de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.