Lei Ordinária Municipal nº 413, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

413

2003

14 de Outubro de 2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 7°, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.

    Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde 
        020410.000.000.0000 - Saúde 
        020410.301.000.0000 - Atenção Básica 
        020410.301.127.0000 - Gerenciamento e Avaliação doa Inf de Saúde 
        020410.301.127.2055 - Mant. Saúde Pub Rec. Projeto Município Resolve Incentivo à Gestão Básica                               53.000,00
         300000000 - Despesas Correntes 
         330000000 - Outras Despesas Correntes 
         339000000 - Aplicações Diretas 
         339030000 - Material de Consumo                                                         3.877,00
           
         300000000 - Despesas Correntes 
         330000000 - Outras Despesas Correntes 
         339000000 - Aplicações Diretas 
         339032000 - Material distribuição gratuita   8.000,00
           
         TOTALR$ 11.877,14
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, o convênio firmado com o Governo do Estado.

          DECRETO ESTADUAL nº 42283/03     R$ 11.877.14

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Turuçu, 14 de outubro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento