Lei Ordinária Municipal nº 294, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

294

2001

27 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2001 e 14 de Fevereiro de 2002.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 294, de 27 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família e dá outras providências
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade:
        "Possibilitar a congregação de esforços entre as partes convenentes para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da população através de um modelo de assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e a promoção da Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças."
          Art. 2º. 
          Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de R$ 24.137,37 (Vinte e quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), que somente será liberado após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente.
            Parágrafo único  
            Os recursos previstos no caput destinam-se a contratação de 02(dois) médicos, 02(dois) auxiliares de enfermagem, 09(nove) agentes comunitários de saúde, 02(duas) enfermeiras, 01(um) odontólogo e 01(um) auxiliar de odontólogo para atuarem nas Equipes da família.
              Art. 3º. 
              Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada.
                Art. 4º. 
                O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
                  Parágrafo único  
                  sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o Convênio será extinto concomitantemente àquele.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação Orçamentaria própria da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          TURUÇU Gabinete da Prefeita, 27 de Dezembrode 2001.

                           

                          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                          PrefeitaMunicipal

                          Registre-se e Publique-se

                          RENATO LUIZ ZANOL

                          Secretário de Administração e Planejamento