Lei Ordinária Municipal nº 389, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

389

2003

10 de Junho de 2003

AUTORIZA O REAJUSTE NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF

a A
Autoriza o reajuste nos valores dos repasses à Sta. Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do convênio do PSF.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a proceder o reajuste nos valores repassados à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, reajustando de R$25.413,88(vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais com oitenta e oito centavos) para R$26.179,65 (vinte e seis mil cento e setenta e nove reais com sessenta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta lei retroage seus efeitos a data de 02.05.2003.

          Turuçu, 10 de junho de 2003.



          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          Prefeita Municipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário de Municipal Administração e Planejamento