Lei Ordinária Municipal nº 328, de 13 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

328

2002

13 de Agosto de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER REAJUSTE NOS VALORES A SEREM REPAS¬SADOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER REAJUSTE NOS VALORES A SEREM REPASSADOS A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a reajustar os valores repassados a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul reajustado de R$ 24.959,11 (vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais com onze centavos) para R$ 25.413,88 (Vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais com oitenta e oito centavos) valores este passados mensalmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Prefeita de Turuçu, 13 de agostode 2002.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento