Lei Ordinária Municipal nº 408, de 01 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

408

2003

1 de Outubro de 2003

AUTORIZA A ALTERAÇÃO NOS VALORES DOS REPASSES À STA. CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO DO PSF

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Autoriza a alteração nos valores dos repasses à Sta. Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, através do convênio do PSF.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com a Lei Orgânica Municipal,

    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a proceder a alteração nos valores repassados à Santa Casa de misericórdia de São Lourenço do Sul, alterando de R$ 26.179,65 (Vinte seis mil cento e setenta e nove reais com sessenta e cinco centavos) para R$ 29.093,57 (Vinte nove mil noventa e três reais com cinquenta e sete centavos).
        Art. 2º. 
        O novo valor acima mencionado será pago a partir da data de 01/10/2003.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.



            Turuçu, 01 de outubro de 2003.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Municipal Administração e Planejamento